PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL
DESCUMPRIMENTO DE PROMESSA DE CASAMENTO — QUANDO É INVIÁVEL A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Nesse passo clara a Exposição de motivos do Código Penal lançada pelo Min. CAMPOS. Nessa peça ficou claro que a lei "não protege a moça que se convencionou chamar emancipada, nem tampouco aquela que, não sendo de toda ingênua, se deixa iludir por promessas evidentemente insinceras". Na seqüência, prossegue a Exposição de Motivos: "O ambiente social moderno, com as suas complacências e licenciosidades, apresenta-nos um tipo de moça, bem diferente do que era há meio século. A parte as "demi-vierges" de MARCEL PREVOST ou as rapazes de MARQUERITTE, que são teratologias sociais, a moça de hoje não é precisamente aquele modelo de inocência que, outrora, nem mesmo sabia defender-se do perigo, por isso mesmo que o não conhecia. A "virgo intacta" de nossos dias está perfeitamente inteirada a respeito do amor como contado de duas epidermes e de todas as consequências que advêm do abraço sexual, fora do matrimônio". - Essa Exposição de Motivos é de 1940: São passados 53 anos. Se naquela época já era difícil falar em moça inexperiente, o que se dirá agora, depois do movimento libertário feminino e da igualdade dos sexos; da liberação sexual, tornando-se o tema de novelas, entrevistas, reportagens, onde as meninas mal saídas da infância, como a geração da autora, sabem de tudo? Nessa época em que se namora no motel? Em que o cinema e o teatro exibe, sem nenhum pudor, para mostrar que não há censura, cenas es cabrosas de sexo explícito? Em que o horário nobre dos meios de comunicação são utilizados por mal casadas, psicólogas frustradas, homossexuais, para falar e discutir problemas de sexo como riqueza de pormenores? - Já dizia FRANCISCO CAMPOS na Exposição de Motivos, que "a teoria jurisprudencial do engano pela promessa de casamento foi frustrada pela diversa e maior experiência das raparigas tipo post bellum". - Sobre o tema arrematou JOSÉ DUARTE: Para as raparigas modernas - falava em 1940 - "não há segredos nem ingenuidades ... A vida moderna, com seus exageros, os noticiários escandalosos dos jornais, as revistas livres, os filmes amorais, as danças lúbricas, as palestras enxertadas de malícia, os romances livres, as "garçonnières", o luxo e a ostentação das hetairas, os adultérios, a prole natural, tudo isso já passou pelo crivo de seu conhecimento, de sua censura, de sua análise e comparação. Acham-se, pois, mais habilitadas para a defesa. E se se entregam ao macho, não é porque tenham sido seduzidas, enganadas na sua ingenuidade de donzelas.." ("apud" NELSON HUNGRIA, Comentários ao Código Penal, VIII/156, Forense, 2º). Ac. de 21-10-1993 Revista dos Tribunais - Junho de 1994 - Vol. 704 - Pág. 104 EMFOR 554
Ementa
Se em nenhum lance do processo a prova passa para o julgador a certeza moral pelo menos de que a moça fosse inexperiente e que se deixaria seduzir por promessas de casamento e não demonstrado que havia entre o casal namoro à moda antiga, que se traduz em compromisso, que o namorado pela sua condição, gestos e atitudes, se apresentava publicamente como pretendente e que disso não fazia segredo, é de se julgar inviável a pretensão indenizatória por danos morais pelo não cumprimento de promessa de casamento.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
