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DANO MORAL - AÇÃO PROCEDENTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL

DEPÓSITO ANTECIPADO DE CHEQUE PRÉ-DATADO — DANO MORAL - AÇÃO PROCEDENTE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Em o fazendo pensamos que a sua responsabilidade perdura ainda que o fato possa ter se originado de um lapso de um seu funcionário, visto como o preponente responde pela culpa do preposto. - Assim a condenação em indenizar deve ser mantida, muito embora entendamos gesto seja ela amenizada, em vista de acreditarmos na versão apresentada pelo réu de que o fato se deu por equívoco. - A importância do cheque era ínfima, não sendo de acreditar que o réu comprometesse seu bom nome antecipando voluntariamente a cobrança. - Por outro lado não está comprovada a existência de reflexos patrimoniais do dano que teria o autor sofrido. - Assim provemos em parte o recurso do autor, a fim de reduzir a indenização à importância de 500 reais. Ac. de 12-09-1995 Arquivo do EMFOR - TJ/2.618 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1995. Ano XLVII. Nº 565

Ementa

Depósito antecipado de cheque pré-datado. Fato gerador de dano moral uma vez constatada insuficiência de fundos. Não exime de responsabilidade a firma ainda que o fato tenha se originado de equívoco.