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STF, RE 100.271, ATROPELAMENTO POR COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA - SE É CUMULÁVEL COM LUCROS CESSANTES

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. RE 100.271.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL

MORTE DE FILHA — ATROPELAMENTO POR COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA - SE É CUMULÁVEL COM LUCROS CESSANTES

Recurso
RE 100.271
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- Tendo em vista o acolhimento parcial da Argüição de Relevância, só o exame da questão atinente ao dano moral escapa ao óbice regimental. - Nesse ponto, está demonstrada a divergência jurisprudencial, cabendo o recurso pela letra d. - No mérito, revela-se procedente a pretensão, diante da reiterada orientação deste Tribunal, no sentido de que, salvo o caso de lesão corpórea deformante sofrida por passageiro (art. 21 da Lei nº 2.681-12), hipótese que não é a dos autos, torna-se inadmissível a acumulação da indenização do dano moral com a dos lucros cessantes (RE 100.271, RTJ 11/1.251; RE 107. 014, RTJ 116/861 e RE 108.847, RTJ 117/454). Ac. de 09-06-1987 Arquivo do STF - DJ 07-08-87 - Ementário 1.468-5 Arquivo do EMFOR - STF/288 EMFOR 485

Ementa

Na indenização pela morte da filha atropelada por composição ferroviária, impossível a cumulação das verbas de lucros cessantes e dano moral.

Nota da redação

RTJ