PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL
EMPRESA DE TRANSPORTE QUE REVISTA SEUS EMPREGADOS — SE CONSTITUI MEIO VEXATÓRIO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Trata-se de ação de indenização, pelo rito sumário, através da qual busca o autor reparação por dano moral em virtude de ser obrigado, ao deixar o serviço diário, a despir-se e o fato de ser obrigado a trabalhar de macacão fornecido pela empregadora. - Conforme exposto na sentença verifica-se que não assiste razão ao Apelante porque, trabalhando em empresa que tem por atividade principal o transporte de valores, não constitui ato vexatório, susceptível de ser indenizado, o fato de ter que despir-se perante os demais colegas de trabalho, que faziam o mesmo, ao deixar o trabalho, o mesmo ocorrendo com relação à circunstância de ter que exercer sua atividade com roupa - macacão - fornecido pela empregadora. - O Dr. Juiz. na sentença, fez referência a outras atividades que adotam o mesmo procedimento enfatizando que não constitui constrangimento ilegal ou moral o fato do homem se despir perante outros posto que é comum em nossa sociedade. - Por estes motivos e com a devida vênia do ilustrado Senhor Desembargador Relator, negou- se provimento ao recurso para manter a sentença por seus próprios fundamentos. Ac. de 05-03-1996 VENCIDO O DESEMBARGADOR SEMY GLANZ Arquivo do EMFOR/TJRJ S00215/595 EMFOR 595
Ementa
Em face do tipo de trabalho exercido e de não se tratar de um fato isolado, mas de uma norma de segurança da empresa, à qual eram submetidos todos os empregados, não constitui constrangimento susceptível de reparação.
