EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STF, re -, A QUEM É DEVIDA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. re -.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL

INDENIZAÇÃO — A QUEM É DEVIDA

Recurso
re -
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- ... É o que resulta da Lei nº 2.681/12, que disciplina a responsabilidade das estradas de ferro, a qual admite, em se tratando de lesão ou deformidade, o dano patrimonial cumulado com o dano moral, em favor da própria vítima (art. 21). - No caso presente, o recurso extraordinário invoca dissídio pretoriano, havendo a recorrente indicado arestos, que tem por divergentes, apenas por suas emendas, inclusive dois deste Tribunal (RREE 83.244 e 93.488). - É inegável que o recurso não atende ao art. 322 do RISTF e à Súmula nº 291 (*), sendo que o último dos acórdãos apontados como dissidentes refere-se ao cabimento de indenização, por dano moral, aos parentes e dependentes do falecido, hipótese distinta da presente em que a construção jurisprudencial do Supremo Tribunal não admite, simultaneamente, com o dano material. Configura-se, a propósito, a ementa do acórdão do RE 95.103 - RJ, da lavra do Ministro NERÍ DA SILVEIRA: "Responsabilidade Civil. Acidente de trem. O dano moral causado por conduta ilícita é indenizável, como direito subjetivo da própria pessoa ofendida, qual sucede no caso de lesão corpórea deformante, que resulta do acidente, a teor do art. 21 da Lei nº 2.681/12. Precedentes do STF. Hipótese em que o autor é a própria vítima e a recorrente não demonstrou o dissídio pretoriano a fundamentar o recurso. Súmula nº 291; Regimento Interno, art. 322, recurso não conhecido". (RTJ 108/646). - Em face do exposto, não conheço do recurso. Ac. de 17-06-1986 Revista Trimestral de Jurisprudência, Vol. 121 - Pág. 282. (*) "In" "EMENTÁRIO FORENSE", Nº 195, t. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, st. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EMFOR 476

Ementa

" ... a indenização de dano moral é devida à própria pessoa acidentada, quando sofre lesão corpórea deformante." (Trecho do acórdão).

Nota da redação

RTJ