EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STF, RE 100, QUANDO NÃO CABE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. RE 100.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL

CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES — QUANDO NÃO CABE

Recurso
RE 100
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- Tendo em vista o acolhimento parcial da Argüição de Relevância, só o exame da questão atinente ao dano moral escapa ao óbice regimental. - Nesse ponto, está demonstrada a divergência jurisprudencial, cabendo o recurso pela letra d. - No mérito, revela-se procedente a pretensão, diante da reiterada orientação deste Tribunal, no sentido de que, salvo o caso de lesão corpórea deformante sofrida por passageiro (art. 21 da Lei nº 2.681 - 12), hipótese que não é a dos autos, torna-se inadmissível a acumulação da indenização do dano moral à dos lucros cessantes (RE 100, 271, RTJ 111), 1.251; RE 107.014; RTJ 116/861 e RE 108.847, RTJ 117/454). - Conheço, em parte, do recurso e, nessa parte, dou-lhe provimento, para exclusão da verba referente a dano moral. Ac. de 21-04-1987 Arquivo do STF - DJ 22-05-87 - Ementário nº 1.462-6 Arquivo do EMFOR, STF/142 EMFOR 475

Ementa

Salvo o caso da lesão corpórea deformante sofrida por passageiro, inadmissível a acumulação da indenização por dano moral com a dos lucros cessantes. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE).

Nota da redação

RTJ