PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL
CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES — QUANDO NÃO CABE
- Recurso
- RE 100
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Tendo em vista o acolhimento parcial da Argüição de Relevância, só o exame da questão atinente ao dano moral escapa ao óbice regimental. - Nesse ponto, está demonstrada a divergência jurisprudencial, cabendo o recurso pela letra d. - No mérito, revela-se procedente a pretensão, diante da reiterada orientação deste Tribunal, no sentido de que, salvo o caso de lesão corpórea deformante sofrida por passageiro (art. 21 da Lei nº 2.681 - 12), hipótese que não é a dos autos, torna-se inadmissível a acumulação da indenização do dano moral à dos lucros cessantes (RE 100, 271, RTJ 111), 1.251; RE 107.014; RTJ 116/861 e RE 108.847, RTJ 117/454). - Conheço, em parte, do recurso e, nessa parte, dou-lhe provimento, para exclusão da verba referente a dano moral. Ac. de 21-04-1987 Arquivo do STF - DJ 22-05-87 - Ementário nº 1.462-6 Arquivo do EMFOR, STF/142 EMFOR 475
Ementa
Salvo o caso da lesão corpórea deformante sofrida por passageiro, inadmissível a acumulação da indenização por dano moral com a dos lucros cessantes. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE).
Nota da redação
RTJ
