PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL
SUA CUMULAÇÃO — QUANDO SE LEGITIMA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... O debate sobre a controvérsia que chega até este Tribunal está superado, face à Súmula nº 37 (*), do seguinte teor: "São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato". - Quanto ao pedido de exclusão de ressarcimento das despesas de luto e funeral, sob fundamento de falta de comprovação, não aponta a recorrente o dispositivo violado e mesmo que o fizesse, o tema esbarraria na necessidade do reexame de prova, vedado nesta instância. Ac. de 03-11-1992 DJ 30-11-1992 Arquivo do EMFOR - STJ/837 (*) São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato" ("EMFOR", Nº 526). EMFOR 532
Ementa
São cumuláveis as verbas indenizatórias do dano material e do dano moral.
