PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL
SUA CUMULAÇÃO — INDENIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO - BASE
- Recurso
- REsp 1.999
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- A utilização do salário mínimo para a hipótese dos autos não fere o preceito constitucional que se destinou a evitar fosse ele utilizado como indexador da economia. Aqui, como verba reequilibradora de uma disfunção orgânica, o salário mínimo é o único que pode servir para atender o que a lei procura resguardar. No STJ, a matéria não traz hoje divergência: "salário mínimo pode perfeitamente servir de referência ao pagamento de pensão, como reparação de danos. Precedentes do REsp 1.999" - REsp 2.867-ES, relator o Min. ATHOS GUSMÃO, DJU de 1-4-1991, pág. 3.423. Ac. de 06-08-1991 Revista dos Tribunais - Abril de 1993 - Vol. 690 - Pág. 149 EMFOR 539
Ementa
O dano moral é indenizável cumulativamente com o dano material, sendo fixado tomando como referência o salário mínimo.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
