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STJ, REsp 1.999, INDENIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO - BASE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. REsp 1.999.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL

SUA CUMULAÇÃO — INDENIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO - BASE

Recurso
REsp 1.999
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- A utilização do salário mínimo para a hipótese dos autos não fere o preceito constitucional que se destinou a evitar fosse ele utilizado como indexador da economia. Aqui, como verba reequilibradora de uma disfunção orgânica, o salário mínimo é o único que pode servir para atender o que a lei procura resguardar. No STJ, a matéria não traz hoje divergência: "salário mínimo pode perfeitamente servir de referência ao pagamento de pensão, como reparação de danos. Precedentes do REsp 1.999" - REsp 2.867-ES, relator o Min. ATHOS GUSMÃO, DJU de 1-4-1991, pág. 3.423. Ac. de 06-08-1991 Revista dos Tribunais - Abril de 1993 - Vol. 690 - Pág. 149 EMFOR 539

Ementa

O dano moral é indenizável cumulativamente com o dano material, sendo fixado tomando como referência o salário mínimo.

Nota da redação

Revista dos Tribunais