PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL
FOTOGRAFIA EM EDITORIAL DE REVISTA — INDENIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- No mérito, não tem razão a apelante, que violou direito da autora relativo, à própria imagem, utilizando-se, sem sua autorização, de sua fotografia em editorial dirigido a uma classe de consumidores. - Dir-se-ia que, por não anunciar produtos e não se inserir a foto em anúncio dirigido ao consumidor, não obtendo, portanto, lucro direito nessa divulgação, não estaria a apelante sujeita a indenizar. - Entretanto, não é a onerosidade da publicação para terceiros que gera o direito da autora à indenização, mas a simples divulgação de sua fotografia sem a respectiva autorização". - Nesse sentido manifesta-se a unanimidade da doutrina e da jurisprudência pátrias. Ac. de 18-02-1988 Revista dos Tribunais - Março de 1988 - Vol. 629 - Pág. 107 EMFOR 511
Ementa
A utilização de fotografia em editorial de revista dirigido a determinada classe de consumidores sem autorização de fotografado constitui, por si só, violação de direito relativo à própria imagem, cabendo, portanto, ao lesado o pagamento de indenização, independentemente do fato de não ter havido lucro direto nessa divulgação.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
