RESPONSABILIDADE CIVIL
ESTACIONAMENTO DE "SHOPPING CENTER"
FOTOGRAFIA DE GRANDE ONDA COM SURFISTA — SE O SEU USO VIOLA O DIREITO DE PERSONALIDADE
- Recurso
- Apelação Cível 14.307
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A sentença apelada julgou improcedente a ação, fazendo sob a consideração de que o que avulta na fotografia incriminada não é a figura do autor, pessoa que não tem projeção notória que torne apta uma propaganda pela só imagem estampada na foto, mas o tamanho da onda, a espessura da espuma e o brilho do mar. O surfista aparece ao longe, inidentificável, a não ser pelo nome oposto na foto. Nenhuma influência exerceu a fotografia do autor para a veiculação da propaganda. O que chama a atenção na foto é a onda, e só ela. - O recurso não merece provimento. - A foto em questão e a mensagem publicitária que ela encerra vêm, como bem diz a sentença, da onda havaiana, do seu tamanho, da espessura da espuma e do brilho do mar. A imagem do autor cuja reprodução fundamentaria o direito à indenização, aparece inidentificável, e inidentificável ficaria não fosse ter o nome indicado no rodapé da fotografia. - O que teria sido objeto de exploração comercial por parte dos réus seria o nome do autor , não a sua imagem. Mas esse nome, como a imagem, não foi diretamente explorado como instrumento publicitário, de sorte que é pretendido direito à indenização inexistente. - A hipótese dos autos se assemelha à que foi objeto de julgamento na Apelação Cível nº 14.307, Relator o Des. WELLINGTON PIMENTEL onde se assinalou, verbis: "A foto em questão publicada nos jornais a cidade, retrata um flagrante de desfile de escolas de samba, onde aparecem, além da apelada, mulher de grande beleza física, registre-se dois outros passistas, em segundo plano todos em plena evolução, fantasiados e em meio de confetes e serpentinas. Encimando a foto a mensagem: "Quem for bom de samba vai levar o prêmio maior do carnaval". - Embaixo, em caixa reduzida lê-se: "Prêmio O Globo-Cola-Cola", o que constituí em linguagem publicitária, a "assinatura" do anúncio. - Emerge de todas as características das publicações, que se está diante da chamada "publicidade institucional", assim entendida aquela que procura divulgar eventos, constituindo estes, portanto, o objeto ou a mensagem da publicidade. - Em tais situações o que se divulga "não é propriamente a imagem de pessoa ou pessoas, mas o acontecimento público, figurando aquelas apenas como componentes do evento que se quer transmitir à massa do povo, destinatária da publicidade". - Impõe-se, pois, data venia, a manutenção da sentença apelada, que julgou improcedente a ação. Julgado em 09-04-1985 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.496 EMFOR 462
Ementa
Não viola o direito à imagem o uso, em publicidade, de fotografia de uma grande onda em que se insere a figura do surfista inidentificável. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE).
