EMFOR
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DEVER DE INDENIZAR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

ESTACIONAMENTO DE "SHOPPING CENTER"

EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA POR CURSO NÃO LEGALIZADO — DEVER DE INDENIZAR

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Como assinala MARTON, ao focar o campo da responsabilidade civil, não é ela um fenômeno decorrente unicamente da relação jurídica, antes se liga a todos os domínios da vida social ("Les fondements de la responsabilité civile", nº 33, pág. 251). E, com larga visão, lembra esse moderno tratadista, a adequada solução quando define responsabilidade como a situação de quem, tendo violado uma norma qualquer põe-se ao exposto às consequências desagradáveis emanadas dessa violação, traduzidas em medidas que a autoridade encarregada de velar pela observação do preceito lhe imponha, providências essas que podem, ou não estar previstas. - ............................................ - Dessa forma, em revisão, condiciona-se a reparação postulada: a) no reembolso de todas as quantias pagas pela Apelada, desde seu ingresso à conclusão do curso supletivo inválido, monetariamente corrigida, acrescida dos juros moratórios de seis por cento (6%) ao ano, a contar do pagamento de cada prestação...; b) diferenças, acaso existentes, por estimativa e em liquidação de sentença, entre o valor das mensalidades a serem restituídas e as prestações atuais para o refazimento do mesmo curso; c) o ressarcimento, mediante comprovação, do material escolar adquirido e dispendido com o frustrado curso, desde que inaproveitáveis; d) honorários advocatícios de 20% sobre o valor global da condenação, além das custas a serem reembolsadas com correção monetária... Ac. de 29-09-1988 Arquivo do EMFOR - TJ/1.936 EMFOR 495

Ementa

Sujeitando-se a validade do curso à aprovação expressa da Administração Pública, aquele que expede diploma sem essa condição de validade, assume o dever de indenizar as consequências danosas do seu ato. (Ementa do EMFOR).