RESPONSABILIDADE CIVIL
ESTACIONAMENTO DE "SHOPPING CENTER"
QUANDO NÃO SE CARACTERIZA — FALTA DE RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE A ATIVIDADE DO MÉDICO E O DANO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Na espécie, conforme ainda revela a perícia, inocorreu erro de diagnóstico, tendo o réu identificado não só a presença do grão de areia, como corpo estranho causador da lesão, e providenciando sua retirada, como também diagnosticado o aparecimento da ceratite ulcerosa, causadora do dano. Do mesmo modo, a aplicação de antibióticos de largo espetro e de fungicidade foi tida como correta. - Não há, assim, que cogitar de erro profissional a configurar conduta culposa em qualquer das suas modalidades e apta a produzir o resultado lesivo. Inocorreu, portanto, relação de causa e efeito entre a conduta do médico e o dano. - Como bem ficou salientado nas contra-razões do recurso, em feliz síntese: "Em suma, o diagnóstico foi correto; a terapêutica adequada; os medicamentos receitados, suas dosagens eram as usuais e houve substituição à medida que evoluiu o processo; os exames laboratoriais não foram possíveis, o tratamento cirúrgico era inoportuno. Logo, não houve desídia, omissão, imperícia." Ac. de 30-03-1994 Arquivo do EMFOR - TJ/2.488 EMFOR 552
Ementa
Profissional que diagnosticou corretamente a existência de corpo estranho no olho do cliente e que também providenciou sua retirada e aplicou o tratamento adequado à uma ceratite ulcerosa, que a despeito disso, evoluiu e deu causa à perda parcial da visão. Tratando-se de atividade-meio, na qual o médico não se compromete a curar, mas a aplicar toda a diligência na cura, não se pode falar de culpa quando não chega o profissional ao resultado desejado. Desde que o diagnóstico foi correto e a terapêutica adequada, não há que cogitar de relação de causa e efeito entre a atividade do médico e o dano. Descaracterização da culpa em qualquer das suas modalidades.
