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Agravo de instrumento ., VALIDADE DA VENDA - CABIMENTO DOS EMBARGOS DE TERCEIROS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Agravo de instrumento ..

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Acórdão

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

PRAZO PARA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO

FALTA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO ARRESTO E DA PENHORA — VALIDADE DA VENDA - CABIMENTO DOS EMBARGOS DE TERCEIROS

Recurso
Agravo de instrumento .
Tribunal

Resumo do acórdão

RELATÓRIO - A douta Subprocuradoria Geral da República, assim expôs a questão: "Cuidam os autos de Embargos de terceiro opostos à execução fiscal movida pelo Estado do Rio Grande do Sul contra Enor P. G., na qual se efetivou arresto, convertido posteriormente em penhora, de uma gleba de terras localizada no Município de Torres. Os Embargantes adquiriram o imóvel em fevereiro de 1985, de Nair R. S. que, por sua vez o adquirira do Executado, e a transferência do domínio foi levada a registro antes da data da efetivação do arresto. Assim, pleiteam a insubsistência da constrição judicial levando-se em conta a boa-fé e o justo título dos adquirentes. O Juízo monocrático julgou procedentes os embargos (fls. ...). Em grau de apelação o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul manteve a sentença a quo proferindo acórdão assim ementado: "Embargos de Terceiros. Execução fiscal. Arresto e posterior penhora de bem imóvel, vendido a terceiros, antes da citação do executado. Validade da venda do imóvel a terceiro que o adquirira sem o conhecimento de constrição, já que tanto o arresto como a subseqüente penhora não estavam averbados no álbum imobiliário. Embargos procedentes. Apelo improvido." (fls. ...). Da decisão foram opostos Embargos declaratórios, rejeitados à unanimidade e mais tarde o Recurso Especial em apreço, fundamentado na alínea a do permissivo constitucional, onde se alega violação ao artigo 185 do Código Tributário Nacional, porquanto não reconhecida a fraude à execução fiscal. Inadmitido na origem, o apelo raro subiu a exame dess a Egrégia Corte por força do provimento de Agravo de instrumento." (fls. ...) - É este o relatório. DO VOTO - ... Não há a visualizada fraude inscrita no artigo 185 do Código Tributário Nacional, na forma pretendida pela Fazenda. Não constava do registro imobiliário, qualquer ônus - arresto, seqüestro, citação ou penhora, que alertasse os embargantes da existência de obstáculos ao negócio acertado (fls. ...). Ademais, quando o executado foi citado por edital, o prazo de prescrição já tinha se completado por quase três vezes, pois a execução foi ajuizada em 1972 e a citação ocorreu em março de 1986 (fls. ...). - Pelo exposto, nego provimento ao recurso. - É o meu voto. Ac. de 19-09-1996 DJ de 14-10-1996 (Registro nº 96.0021730-0) Revista do Superior Tribunal de Justiça, nº 93, maio de 1997, pág. 105 EMFOR 619 EMENTA: - Não cabe apuração da haveres, (art. 993, C.P.C.) no processo de arrolamento sumário da Lei 7.019, modificativa dos arts. 1.031 a 1.038 do C.P.C. Logo descabe convolar o processo de inventário em arrolamento sumário. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... Pelo menos, em dois julgados, este Tribunal já decidiu, por unanimidade, que não cabe no processo de arrolamento sumário (Lei 7.019, de 31-8-82, a apuração de haveres imposta pelo art. 993, parágrafo único, item II, do CPC (cf.A.I. nº 325/87, da 2ª C.C.) - No caso o agravante quer a convolação do inventário em arrolamento sumário. Mas, se há apuração de haveres a ser realizada, não há como atender-se-lhe a pretensão. O processo de inventário é que se compatibiliza com a apuração de haveres a qual não pode ser inserida em arrolamento sumário. Ac. de 14-06-1988 Arquivo do EMFOR, TJ/1.690 EMFOR 483

Ementa

Arresto e posterior penhora de bem imóvel, vendido a terceiros, antes da citação do executado. Validade da venda do imóvel a terceiro que o adquirira sem o conhecimento de constrição, já que tanto o arresto como a subseqüente penhora não estavam registradas no Registro Imobiliário.

Nota da redação

DJ