RESPONSABILIDADE CIVIL
ESTACIONAMENTO DE "SHOPPING CENTER"
FURTO DE VEÍCULO — AÇÃO PROCEDENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Não há como reconhecer-se, como dito na contestação ..., que, sendo gratuito o estacionamento inexiste o dever de reparar o dano. Não será o pagamento direto pelo estacionamento que irá definir a responsabilidade, mas o conjunto de circunstâncias em que ele se opera. Tampouco, como digo no parecer ... (...), que a responsabilidade não existe porque o veículo permaneceu na posse do seu motorista, não tendo sido entregue ao réu. Ora, não é só a entrega da chave do carro, ou o fornecimento de tichet ao motorista, que configura o dever de zelar pela guarda do veículo. O conjunto de circunstâncias em que se dá o estacionamento - insista-se - é que há de definir o dever de indenizar. Ac. de 22-08-1989 Revista dos Tribunais - Agosto de 1989 - Vol. 646 - Pág. 69 EMFOR 513
Ementa
A responsabilidade civil do shopping center por furto de veículo ocorrido em seu estacionamento não pode ser afastada pelo fato de ser gratuito o uso do local, tampouco por permanecer o motorista do carro na posse da respectiva chave.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
