RESPONSABILIDADE CIVIL
ESTACIONAMENTO DE "SHOPPING CENTER"
FURTO DE VEÍCULO — AÇÃO PROCEDENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Esta mesma Câmara já decidiu, pelo voto do eminente Des. NÉLSON HANADA, que "o estacionamento oferecido aos clientes como gratuito todavia, de gratuito só tem a falta de pagamento direto, porque, como já se disse: "... é bem certo que o dispêndio com a retribuição pelos serviços estará devidamente incluído no preço de custo da mercadoria...". O relacionamento existente entre o cliente usuário do estacionamento e a administração do shopping center não se caracteriza como contrato de depósito típico, posto que há, a desnaturá-lo, prestação de serviços que podem ser definidos como de segurança ..." (RJTJSP 107/149)". - No mesmo sentido: RJTJSP 95/138, 96/156, 98/148, 102/101 e 108/373. Ac. de 02-11-1988 Revista dos Tribunais - Janeiro de 1989 - Vol. 639 - Pág. 60 EMFOR 508
Ementa
Os shoppings centers que oferecem estacionamento gratuito a seus clientes não se isentam de responsabilidade pelo furto de veículos colocados sob sua guarda, pois é certo que a retribuição pelos serviços está devidamente incluída no preço de custo das mercadorias. O relacionamento existente entre o cliente usuário do estacionamento e a administração do shopping não se caracteriza como contrato de depósito típico, mas como prestação de serviços que podem ser definidos como de segurança.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
