RESPONSABILIDADE CIVIL
ESTACIONAMENTO DE "SHOPPING CENTER"
GRATUIDADE — SE EXCLUI A RESPONSABILIDADE
- Recurso
- apelação .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- É certo que o serviço de estacionamento é gratuito, de mera cortesia. Mas isso não exclui a responsabilidade pela guarda dos veículos deixados no local, que "emerge exatamente do serviço complementar assim prestado pelo estabelecimento comercial àqueles que o buscam, em razão da comodidade que propicia" (Acórdão desta 3ª C., rel. YUSSEF CAHALI, PENTEADO MANENTE e FLÁVIO PINHEIRO, in RT 610/77). - Igualmente a E. 1ª Câmara Civil (rel. LUIZ DE MACEDO) decidiu, em caso de veículo em estacionamento de "shopping center", que "a gratuidade do serviço e permanência do veículo na posse de seu motorista não excluem o dever de indenizar" (RJTJSP 123/154). - Pelo exposto, negam provimento à apelação. Ac. de 11-12-1990 Rev. dos Tribunais - Out. de 1991 - Vol. 672 - Pág. 100. EMFOR 521
Ementa
Mesmo que o serviço de estacionamento de veículos seja gratuito, de mera cortesia, não pode o estabelecimento bancário se eximir da responsabilidade pela guarda, que emerge exatamente do serviço complementar assim prestado àqueles que o buscam, em razão da comodidade que propicia.
Nota da redação
RT
