EMFOR
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AÇÃO PROCEDENTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

ESTACIONAMENTO DE "SHOPPING CENTER"

FURTO DE VEÍCULO — AÇÃO PROCEDENTE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Não só as fotografias, mas os depoimentos, mostram que o clube mantém estacionamento fechado, e mantém ali um vigia. Tal vigia dirige o trânsito, dentro do estacionamento (...). O estacionamento é completamente controlado pelo clube, através de seus prepostos. Há um único portão, ninguém entra, ninguém sai, sem o controle exercido pelo clube. - Todavia, um único vigia não pode dar conta da segurança do estacionamento. Tem que se retirar, para refeições e para outras necessidades. Fica o estacionamento do clube Tamoio como uma verdadeira armadilha, atraindo a confiança dos sócios, mas ensejando a atividade de bandidos, que burlam o precário sistema de vigilância. - Quem não tem competência não se estabelece. Não pode um clube manter um estacionamento, atraindo a confiança dos sócios, quando ali se pratica reiteradamente o furto de veículos, dada a precariedade da vigilância (um vigia com atadura no pé direito - foto (...). Há necessidade de um serviço de segurança , com número suficiente de vigilantes, com um controle eficiente da entrada e saída dos veículos, e demais providências dignas de profissionais, uma vez que os bandidos também são profissionais. Uma vigilância de pé quebrado importa em culpa (culpa in vigilando). Importa em negligência. Ou o clube mantém um estacionamento com garantias, ou responde pelos furtos. Ou então fecha o estacionamento. Como está, o estacionamento mais se assemelha a uma armadilha, atraindo a confiança dos sócios, sem lhes dar qualquer garantia efetiva. - Excelente a sentença que se acha r eproduzida por fotocópia ... do culto Juiz Dr. NAGIB SALIBI FILHO, em processo movido contra supermercado. O prolator daquela sentença assinala, com felicidade que o estacionamento de um supermercado não pode ser inteiramente gratuito. O seu custo há de estar previsto no preço da mercadorias vendidas. O custo do estacionamento é rateado entre os clientes do estabelecimento, através da própria compra das mercadorias. - No caso dos autos, os depoimentos das testemunhas revelam que os sócios contribuíram para a construção do estacionamento, e contribuem, indiretamente, para a sua manutenção. - De resto, em se tratando de responsabilidade pela guarda de veículos, não importa que o estacionamento seja pago ou gratuito. Inúmeros são os precedentes jurisprudenciais relativos à responsabilidade pela guarda de automóveis em edifícios residenciais, respondendo o condomínio por "culpa in vigilando". - O contrato de guarda de veículo não é exatamente um contrato de depósito, mas a esta figura se assemelha. Como quer que seja, responde o depositário pelo furto de veículo, se evidenciada a negligência, a falta de vigilância. Ac. de 21-12-1989 Arquivo do EMFOR - TJ/2.108 EMFOR 507

Ementa

Não importa que o estacionamento seja gratuito. Havendo local apropriado para estacionamento murado, com vigia, de modo a despertar a confiança do usuário responde a pessoa jurídica, que controla o estacionamento, por culpa in vigilando, no caso de furto. Na espécie, o sócio contribui indiretamente para a manutenção do estacionamento.