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AÇÃO PROCEDENTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

ESTACIONAMENTO DE "SHOPPING CENTER"

FURTO DE VEÍCULO — AÇÃO PROCEDENTE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Ora, assim sendo, é a ré culpada pela perda do veículo, pela culpa in eligendo, ou in vigilando. Mantém pátio de estacionamento de veículo fechado, em área privativa, com guarda permanente, encarregado de segurança dos seus bens e, evidentemente, das pessoas vinculadas à escola, que ali prestam serviços ou estudam. Desse estacionamento foi furtado o veículo do autor que se encontrava na guarda da ré, num relacionamento de contrato de guarda, para usar a expressão de CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA ("Instituições", 2/317). Omitiu-se a ré em diligência básica de sua responsabilidade. Ac. de 13-06-1989 Jurisprudência Catarinense - 2º Trimestre de 1989 - Vol. 64 - Pág. 106 EMFOR 514

Ementa

Mantendo a ré estacionamento privativo para veículos das pessoas a si vinculadas, alunos ou professores do colégio, com guarda permanente, encarregada de zelar pelo patrimônio dos mesmos, é responsável pelo furto do veículo de uma dessas pessoas, ali estacionado, ou pela culpa "in eligendo" ou "in vigilando".

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense