RESPONSABILIDADE CIVIL
ESTACIONAMENTO DE "SHOPPING CENTER"
FURTO DE VEÍCULO — AÇÃO PROCEDENTE
- Recurso
- REsp .
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Consoante afirmei em voto no REsp. nº 37.100-7/SP, trata-se de responsabilidade civil decorrente de contrato de depósito ou de responsabilidade fundada no dever de vigilância e proteção que o dono do estabelecimento assume ao reservar espaço para que os seus clientes estacionem automóveis, com o fito de ampliar os seus negócios e obter maiores lucros, o certo é que a jurisprudência do STJ já se pacificou no sentido de que, entregue o veículo aos cuidados da empresa ou estacionado em área a tal fim destinada, cabe a ela arcar com os prejuízos que advierem por conseqüência de roubo, furto ou danificação. - Do quanto foi exposto, embora demonstrada a divergência com o aresto do STF colacionado pela recorrente, no sentido de que o estacionamento gratuito não gera a obrigação de indenizar, não conheço do recurso (STJ, Súmula nº 83 (*)). Ac. de 29-03-1994 Revista do Sup. Tribunal de Justiça - Abril de 1995 - Nº 68 - Pág. 258 (*) "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". ("In" "EMFOR", Nº 534). EMFOR 570
Ementa
"Está assentada jurisprudencialmente a responsabilidade dos supermercados, entre outros estabelecimentos mercantis, pelo furto de veículos. O fato de ser o estacionamento gratuito (na verdade gratuidade aparente) não isenta a Apelante desta responsabilidade." (Trecho do Acórdão)
