RESPONSABILIDADE CIVIL
ESTACIONAMENTO DE "SHOPPING CENTER"
QUEDA DE PASSAGEIRO — CULPA PRESUMIDA - APLICAÇÃO DA LEI ESPECÍFICA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... No caso vertente, como já se viu, apenas se provou que a vítima embarcou normalmente e depois caiu do trem, o suficiente para invocação da responsabilidade objetiva. Casos análogos podem ser encontrados em Jurisprudência do Transporte Aéreo Marítimo e Terrestre, às pp. 173 e 174, Ed. RT. de FRANCISCO CÉSAR PINHEIRO RODRIGUES e IVAN FRANCISCO PEREIRA AGOSTINHO. Destarte, impõem-se o acolhimento, do recurso e o estabelecimento da indenização. Ac. de 23-04-1991 Revista dos Tribunais - Dez. de 1991 - Vol. 674 - Pág. 145. EMFOR 525
Ementa
O art. 17 do Dec.-lei 2.681/12, estabelece responsabilidade objetiva da ferrovia pelos danos ocorridos aos passageiros desde o momento em que ingressem na plataforma após a aquisição da passagem, até que saiam da estação de destino.
Nota da redação
RT
