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CULPA PRESUMIDA - APLICAÇÃO DA LEI ESPECÍFICA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

ESTACIONAMENTO DE "SHOPPING CENTER"

QUEDA DE PASSAGEIRO — CULPA PRESUMIDA - APLICAÇÃO DA LEI ESPECÍFICA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... No caso vertente, como já se viu, apenas se provou que a vítima embarcou normalmente e depois caiu do trem, o suficiente para invocação da responsabilidade objetiva. Casos análogos podem ser encontrados em Jurisprudência do Transporte Aéreo Marítimo e Terrestre, às pp. 173 e 174, Ed. RT. de FRANCISCO CÉSAR PINHEIRO RODRIGUES e IVAN FRANCISCO PEREIRA AGOSTINHO. Destarte, impõem-se o acolhimento, do recurso e o estabelecimento da indenização. Ac. de 23-04-1991 Revista dos Tribunais - Dez. de 1991 - Vol. 674 - Pág. 145. EMFOR 525

Ementa

O art. 17 do Dec.-lei 2.681/12, estabelece responsabilidade objetiva da ferrovia pelos danos ocorridos aos passageiros desde o momento em que ingressem na plataforma após a aquisição da passagem, até que saiam da estação de destino.

Nota da redação

RT