ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
CONCESSÃO NO CURSO DO PROCESSO
INTERVENÇÃO DE COMPROMISSÁRIO-COMPRADORES — CABIMENTO
- Recurso
- Agravo de Instrumento .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Pela guia do relatório, na sementeira das informações plantadas no processo de Agravo de Instrumento formado nos autos de Ação Civil Pública, colhe-se que a insurgência foi provocada pelo v. Acórdão, assim resumido: "Agravo de Instrumento. Ação Civil Pública para vedação de outorga de 'habite-se' e da comer-cialização de casas populares - Suspensão da liminar pelo Presidente do Tribunal - Pedido de Assistência dos promitentes-compradores e conversão em perdas e danos. Art. 84 e § 1º da Lei nº 8.078/90 - Adequação da pretensão ao estado de fato atual para ensejar a prestação de resultado prático correspondente ao da tutela objetivada na inicial - Recurso improvido." - A manifestação recursal, rejeitados os embargos declaratórios, assestando críticas ao ingresso de terceiros no pólo ativo e contra a modificação do pedido inicial, tem por motivação alegada negativa de vigência aos artigos 131, 165 e 458, II, CPC; arts. 84, parágrafo único, e 90, da Lei 8.078/90; arts. 50, parágrafo único, 264, parágrafo único, 267, I e VI, 295, I, c/c parágrafo único, III, 302, 303 e 462, CPC. - Presentes os requisitos de admissibilidade, nos limites estabelecidos na r. decisão proferida no douto Juízo a quo (fls. ...), o recurso merece ser conhecido (art. 105, III, a, C.F.). - Desimpedido o exame, de imediato, registre-se que, posteriormente, no julgamento da apelação, a anulação da sentença de mérito, não deixou sem objeto o presente recurso, inequívoco que o v. Acórdão, intangidos os atos processuais anteriormente realizados, resguardou a continuação do processo (fls. ...). Vale dizer, entre os atos judiciais mantidos encontra-se a decisão agravada, causa do v. aresto ferretado na via Especial. - Desse modo, viabiliza-se a verificação da decisão irradiadora da relação jurídico-litigiosa propiciadora do Agravo de Instrumento, com o seguinte conteúdo: "O pedido ... configura, efetivamente, hipótese de assistência litisconsorcial, nos termos do art. 54 do CPC, pois o direito que se discute também é o dos requerentes. A sentença a ser prolatada certamente vai influir na relação jurídica entre os assistentes e a parte contrária ao assistido, vez que são eles compromissários-compradores das unidades habitacionais onde atualmente residem segundo alegado. Ademais, não há que se falar em carência ou inépcia do pedido de assistência já que o art. 84 da Lei nº 8.078/90 preceitua sobre os casos de conversão da obrigação em perdas e danos quando for impossível a obten ção do resultado prático correspondente, disposição esta aplicável a ação civil pública, conforme art. 21 da Lei nº 7.347/85. Todavia, devem os assistentes comprovar documentalmente serem pobres na acepção do termo, regularizando o reconhecimento de firmas dos instrumentos de mandatos juntados, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, manifestam-se todas as partes sobre o documento novo juntado (fls. ...). Diante desse provimento judicial, como adiantado, insurgiu-se a parte recorrente, de riste, objurgan-do a admissão de terceiros, como assistentes litisconsorciados com o autor da ação e malsinando a decorrente alteração do pedido inicial, com a pretensão de que a ação processe-se apenas relacionando as partes originárias e fiel a pretensão definida na petição inaugural. Nesse contexto, com vantagem, bem se aprumam as objetivas observações lineadas, primeiramente, no inaugural Acórdão e, depois, no julgamento dos Embargos de Declaração, textualmente: "... Inocorreu a acenada nulidade, porquanto a decisão impugnada, com os fundamentos tidos por adequados e suficientes, apreciou o pedido de assistê
Ementa
Ação Civil Pública, reforçada por disposições do Código de Defesa do Consumidor, quanto à intervenção de terceiros interessados para a apuração de responsabilidade por danos morais e patrimoniais, acolhe a aplicação supletiva do CPC (arts. 50 e 54). Outrossim, diferentemente de outras ações de jurisdição litigiosa, nos quais os efeitos da sentença alcançam somente as partes integradas à relação processual formada, na Ação Civil Pública a eficácia é "erga omnes" (art. 16, Lei 7.347/85, arts. 16, 19 e 21). - O ingresso do assistente na relação processual formada na espécie em causa guarda conteúdo e repercussões peculiares, recebendo a causa no estado em que se encontrar, mas sem excluir causa superveniente (art. 462, CPC). Pois a prestação jurisdicional há de compor a lide como ela se apresenta no momento da entrega. O direito superveniente é o direito objetivo pela ocorrência de fatos novos constitutivos, modificativos ou extintivos da pretensão deduzida na inicial. - Impossível a tutela específica inicialmente pedida, quanto ao resultado, viabiliza-se a transformação preconizada em lei (danos e perdas), já que a sentença deve refletir o estado de fato da lide no momento em que for proferida. No caso, sem alteração substancial da causa de pedir, no pertencente ao resultado, notória causa superveniente forçou a transformação (art. 84 e § 1º, Lei 8.078/90).
