RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA CONCORRENTE
Em revisão editorial
INFECÇÃO HOSPITALAR — DANOS DECORRENTES - INDENIZAÇÃO - QUANDO NÃO CABE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Conforme se constata no laudo pericial, a intervenção cirúrgica a que foi submetida a autora-apelante, safenectomia dos membros inferiores, visando ao tratamento de doença varicosa avançada, é considerada como cirurgia limpa, que oferece risco potencial de contaminação. A infecção que acometeu referida paciente, no pós-operatório, foi causada por uma bactéria denominada pseudomonas aeroginosa, que sobrevive apenas em meio úmido, inexistente no ar ambiental, notadamente nos climas secos como o nosso. Na espécie, ainda segundo o perito, "Condições predisponentes locais, para instalar-se a infecção, as houve numerosas: o estágio avançado em que já se encontrava a doença varicosa, tornando os tecidos vulneráveis, por deficiente drenagem sangüínea e linfática; o trauma cirúrgico, com apreciável dano tecidual. Ademais, a obesidade da paciente. Em geral, os obesos são aproximadamente duas vezes mais suscetíveis à infecção, provavelmente devido ao menor volume de sangue por unidade de peso e a liberação de nutrientes bacterianos, sob a fórmula de triglicerídeos, durante a secção do tecido adiposo." - Revela, por igual o perito, que no mês de julho de 1987, quando foi efetuada a cirurgia, o centro cirúrgico do hospital não abrigava cepas da mencionada bactéria e que inocorreu infecção em outras cirurgias realizadas nessa época. - Daí a conclusão do vistor, no sentido de que, embora tenha ocorrido infecção operatória, por invasão do respectivo campo por cepas virulentas de pseudomonas aeroginosa, inocorreu contaminação am biental, resultando aquela de causa endógena, encontrando-se a autora curada, até onde tal pode ocorrer na doença varicosa, de progressividade evolutiva. - As provas documental e testemunhal, bem assim os depoimentos pessoais, não infirmaram esse entendimento. - Depois disso e diante disso, não se pode afirmar a ocorrência de culpa da parte da ré, como entidade de assistência médico-hospitalar, o mesmo se podendo afirmar, quanto a conduta do médico-operador, em decorrência da inexistência de relação de causa e efeito entre a conduta de ambos e o resultado lesivo. - Impunha-se, portanto, conforme ocorreu, a improcedência do pedido indenizatório. Ac. de 04-05-1994 Arquivo do EMFOR - TJ/2.590 EMFOR 563
Ementa
Danos decorrentes de infecção hospitalar, causada por cepas virulentas de pseudomonas aeroginosa, após cirurgia de safenectomia dos membros inferiores. Inocorrência de contaminação ambiental, mas decorrente de condições predisponentes da parte autora, comprovadas por perícia. Inexistência de culpa por falta de relação de causa e efeito entre a conduta dos réus e o resultado lesivo.
