RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA CONCORRENTE
Em revisão editorial
ESPÓLIO DA VÍTIMA — SUA ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM".
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... efetivamente, a ação não poderia ser proposta pelo próprio espólio da vítima, por sua ilegitimidade para a causa, ficando praticamente impossível o aproveitamento da ação, pela própria incompatibilidade do pedido, não se podendo conceder uma pensão ao espólio ou uma indenização por dano moral ao mesmo espólio. - Oportuno sobre o assunto este Acórdão unânime da 4ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, In "O Processo Civil à Luz da Jurisprudência", de Alexandre de Paula, Nova Série, nº 103, comentando o art. 3º do CPC: "O Espólio da vítima em acidente de trânsito é carecedor de ação de indenização contra o responsável pelo evento". - Em face do exposto, com a ressalva certamente de poder a ação ser proposta por quem de direito, mantém-se a douta sentença, negando-se provimento ao recurso. Ac. de 19-09-1989 Arquivo do EMFOR - TA/2.251 EMFOR 539
Ementa
Ilegitimidade ad causam do espólio da vítima em acidente de trânsito para pleitear indenização contra o responsável pelo evento.
