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RE 42.250, SALÁRIO DO TEMPO DA PERÍCIA OU DA SENTENÇA - BASE PARA O CÁLCULO - NÃO CONTRARIEDADE DE LEI -

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 42.250.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

CULPA CONCORRENTE

Em revisão editorial

ACIDENTE DE TRANSPORTE — SALÁRIO DO TEMPO DA PERÍCIA OU DA SENTENÇA - BASE PARA O CÁLCULO - NÃO CONTRARIEDADE DE LEI -

Recurso
RE 42.250
Tribunal

Ementa

Na composição do dano por acidente do trabalho, ou de transporte, não é contrário à lei tomar para base da indenização o salário do tempo da perícia ou da sentença. Referência: - Lei de Acidentes do Trabalho, artigos 33, 37, 44 e 46; - Decreto nº 2.681, de 07.12.12, artigos 19, 20, 21 e 22 ERE 42.250, de 10.04.61 (D.J. de 21.08.61, p.289); ERE 53.755, de 18.07.63. RE 54.308, de 20.09.63; RE 50.747, de 25.04.63 (D.J. de 18.07.63, p. 552); RE 46.921, de 02.05.61; RE 53.477, de 25.06.63 (D.J. de 16.08.63, p. 729); RE 52.850, de 17.05.63; RE 53.476, de 18.06.63 (D.J. de 16.08.63, p. 729); RE 52.409, de 09.07.63; RE 54.176, de 20.08.63 (D.J. de 24.10.63, p. 1.067); RE 54.310, de 03.09.63 (D.J. de 07.11.63, p. 1.134); RE 51.046, de 10.09.63 (D.J. de 12.12.63, p. 1.281). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 140