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CRITÉRIO JURISPRUDENCIAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

CULPA CONCORRENTE

Em revisão editorial

VIDA PROVÁVEL DA VÍTIMA — CRITÉRIO JURISPRUDENCIAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Reconhecido que o ascendente de vítima dela dependia e que esta lhe prestava assistência material, suspensa com sua morte, parece que o E. Tribunal "a quo" errou ao limitar a obrigação do devedor (que se investiu na obrigação alimentar da vítima, sem prazo determinado) tão só à data em que a vítima completaria vinte e cinco anos de idade. - ... Não é possível, em verdade, presumir que, aos vinte e cinco (25) anos de idade, a vítima não mais auxiliaria seu pai prestando-lhe alimentos devidos. Não é de concluir das normas do art. 602 e seus parágrafos, do CPC, que essa seja a exegese admissível, quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos. O art. 912 do Código de Processo Civil de 1939, já estabelecia, nesse sentido, verbis: "Esse capital será inalienável durante a vida da vítima, revertendo após o falecimento desta ao patrimônio do obrigado. Se a vítima falecer em conseqüência do ato ilícito, prestará o responsável alimento às pessoas a quem ela os devia, levando em conta a duração provável da vida da vítima". Não se há de entender que esse regime se modificou com o advento do Código de Processo Civil de 1973. - ... Não há assim, dessas normas, como concluir, na hipótese de a vítima ser menor, que a obrigação de prestar alimentos aos pais fique limitada, apenas, à idade de vinte e cinco (25) anos. Cuida-se de obrigação resultante de ato ilícito, que o Código Civil no art. 1.537, já previu, em caso de morte. - ... No caso concreto, ademais, o beneficiário da prestação é o pai da vítima, um lav rador, sendo a vítima cobrador de ônibus, com dezoito anos de idade, à data do óbito. Anotou-o, no particular, a sentença... - ... "A limitação estaria estabelecida pela ré (25 anos) como limite de ajuda da vítima ao autor, invocando para tanto acórdãos ..., é inaplicável na espécie, visto que ao tempo de seu falecimento Nivaldo era maior de 18 anos ... Quanto mais não fosse, é de se observar derive o direito de pleitear reparação pela morte do filho fluente e tranqüilo da própria relação de parentesco e da obrigação dela decorrente, bastando sua qualidade de credor alimentar da vítima, isto porque o filho é obrigado a fornecer, por vida restante provável, alimentos aos pais. - Isto posto, julgo procedente o pedido, para condenar a ré a pagar ao autor da pensão mensal ... tornando-se por base a data do óbito do filho deste, que será atualizável concomitantemente com a elevação ao salário mínimo, tomando-se por base a mesma exasperação por índice deste valor, até a data em que a mesma vítima completaria 65 anos de idade, não sendo devidos os juros compostos, mas sim os de natureza simples." Ac. de 20-03-1984 VENCIDO O MINISTRO SOARES MUNOZ Revista Trimestral de Jurisprudência, Março de 1988 - Vol. 123 - Pág. 1.065 EMFOR 484

Ementa

Não é possível presumir que, aos vinte e cinco anos de idade, a vítima não mais auxiliaria seu pai, prestando-lhe alimentos devidos. Prestará o responsável alimento às pessoas a quem ela os devia, levando em conta a duração provável da vida da vítima. O art. 912 do Código de Processo Civil de 1939 já estabelecia, nesse sentido. (Ementa modificada pelo EMFOR).

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência