Acórdão
RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA CONCORRENTE
Em revisão editorial
PENSÃO DEVIDA — IMPOSTO DE RENDA - ACRÉSCIMO ÀS PRESTAÇÕES DEVIDAS
- Recurso
- RE 58.638
- Tribunal
Ementa
O valor da indenização, se consistente em prestações periódicas e sucessivas, compreenderá, para que se mantenha inalterável na sua fixação, parcelas compensatórias do imposto de renda, incidente sobre os juros do capital gravado ou caucionado, nos termos dos artigos 911 e 912 do Código de Processo Civil. Referência: Código de Processo Civil, arts. 911 e 912 ERE 58.638, de 10.05.67 (R.T.J. 43/341). RE 63.374, de 05.12.68 (R.T.J. 48/628); RE 63.768, de 26.03.68 (R.T.J. 45/421); RE 45.780, de 18.10.66 (R.T.J. 40/398); RE 59.954, de 08.03.66 (R.T.J. 36/680). Sessão de 3-12-1969 DJ, 1969 - Dezembro - Pág. 5.947 - nº 235
