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RE 89.569, CÁLCULO - FIXAÇÃO - BASE NO SALÁRIO MÍNIMO - SE ESTÁ DESAUTORIZADA POR LEI, j. 20/02/1986

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 89.569. Julgado em 20 fev. 1986.

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Acórdão · 19/02/1986

RESPONSABILIDADE CIVIL

CULPA CONCORRENTE

Em revisão editorial

PENSÃO DEVIDA — CÁLCULO - FIXAÇÃO - BASE NO SALÁRIO MÍNIMO - SE ESTÁ DESAUTORIZADA POR LEI

Recurso
RE 89.569
Tribunal

Resumo do acórdão

- Está afastado o óbice do art. 325-V-b e VIII do Regimento Interno, pela manifesta divergência da Súmula 490 (*). O Supremo firmou entendimento no sentido de que prevalece o enunciado desta, Súmula, mesmo após a vigência da Lei nº 6.205/75. - Vale, a propósito, evocar o RE 89.569, em que o relator, Ministro XAVIER DE ALBUQUERQUE, esclareceu: «A Lei nº 6.205/75 vedou a utilização do salário mínimo como elemento de atualização monetária e instituiu, para substituí-lo nessa função econômica, o chamado valor de referência. - Não creio, porém, que ela guarde pertinência com hipóteses como a versada nestes autos. - Em ações como a presente busca-se a reparação de lucros cessantes representativos, por definição, dos ganhos que a vítima auferia antes do ato ilícito e que por este foram total ou parcialmente suprimidos (...). - Parece-me correto, por isso, continuar-se a adotar salário mínimo como base para o cálculo de pensão e para sua atualização periódica, pois não seria concebível que a vítima, se permanecesse viva e operosa passasse a perceber a remuneração do seu trabalho em função do questionado valor de referência». (RTJ 87/1.070). - No mesmo sentido os RREE 94.615 (RTJ ..105.691) e 85.384 (RTJ 80.283). - Ante o exposto, conheço do recurso, e lhe dou provimento para os efeitos pretendidos. Julgado em 20-02-1986 Revista Trimestral de Jurisprudência. Vol. 118 - Pág. 815. (*) «A pensão correspondente à indenização oriunda de responsabilidade civil, deve ser calculada com base no salário mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se às variações ulteriores.» («EMENTÁRIO FORENSE», Nº 255) EMFOR 465

Ementa

A Lei nº 6.205/75 não desautoriza o uso do salário mínimo, como base para cálculo e atualização de pensão por ato ilícito.

Nota da redação

RTJ