RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA CONCORRENTE
Em revisão editorial
DIVULGAÇÃO E ILUSTRAÇÃO DE NOTICIÁRIO — QUANDO NÃO CABE QUALQUER RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE IMPRENSA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A simples leitura da inicial ... leva ao convencimento de que a reparabilidade dos danos morais sofridos pelo autos teria como pressuposto a prática de excessos condenáveis pela Lei de Imprensa: "No exercício da liberdade de manifestação de pensamento, a ré, pelos seus jornais ..., vem dolosamente causando ao autor lesões em seu patrimônio ideal, porque ultrapassando o campo da informação própria da atividade jornalística, tem veiculado notícias inverídicas as quais, envolvendo o autor, causam-lhe indesconhecível sofrimento moral e por igual produzem abalo em sua imagem de político, administrador reputado e de cidadão". - ............................................. - Conforme corretamente assinalado pela r. sentença, mesmo analisando toda a documentação acostada à petição inicial, e independente de uma eventual decadência parcial do pedido, ainda assim não se teria caracterizada a campanha de cunho pessoal, visando ao autor determinada e dolosamente, com extrapolação dos limites da liberdade de informação, com opção ou destaque pelo noticiário divulgado. - Como consignado (...), "a vida pública distingue certas pessoas das demais e projetam a personalidade delas para o centro das atenções de toda a comunidade e assim não lhes compete opor-se à divulgação dos acontecimentos de sua vida privada. O autor é pessoa notória, que já exerceu e pretende ainda exercer cargos eletivos. Como tal, deve se submeter ao juízo da so ciedade quanto ao modo pelo qual procede e sujeitar-se, principalmente em sendo presidente de um dos maiores partidos políticos do País, a ser motivo de debate e crítica. O noticiário que aparelha a peça vestibular, não traduz abuso da liberdade de informar. Nele não se vislumbra nenhum traço de dolosidade, nem mesmo leviandade a caracterizar o abuso de direito". - Efetivamente, "nos escritos mencionados pelo Autor no capítulo que intitula "A Questão do Patrimônio", basta considerar que as notícias veiculadas têm por antecedentes fatos concretos. - ................................................ - Na realidade, a reclamação do autor não se concentra em práticas concretas e determinadas de publicações de conteúdo ofensivo, relacionados com fatos específicos e que, por serem pretensamente inverídicos, teriam sido divulgados pelos órgãos de imprensa da ré com o propósito deliberado de conspurcar a sua honorabilidade de político, homem público e administrador empresarial bem sucedido. - A sua reclamação se dirige mais propriamente quanto à forma como o noticiário dos fatos estaria sendo apresentado, e que levaria o leitor menos avisado, em função das manchetes, legendas e fotografias, a vincular, involuntariamente, ... a ações desabonadoras, mesmo que delas não tivesse efetivamente participado (...). - Sob esse aspecto, porém, não se permite identificar nenhuma extrapolação dos limites da liberdade de manifestação da imprensa, na medida em que cada órgão direciona o destaque da notícia e a respectiva ilustração fotográfica segundo os interesses do respectivo público-leitor. - Não se tratando de "Diário Oficial", cada órgão de imprensa, reservado à iniciativa privada, divulga e ilustra o seu noticiário segundo os parâmetros que lhe pareçam mais adequados, buscando a maior aceitação popular no mercado jornalístico competitivo. - E, sob esse aspecto, não cabe qualquer restrição à liberdade de imprensa, assegurada a manifestação de seu pensamento em função de determinados valores que lhe pareçam corretos. Ac. de 10-11-1994 Revista dos Tribunais - Maio de 1995 - Vol. 715 - Pág. 124 EMFOR 568
Ementa
Não se tratando de "Diário Oficial", cada órgão de imprensa, reservado à iniciativa privada, divulga e ilustra o seu noticiário segundo os parâmetros que lhe pareçam mais adequados, buscando a maior aceitação popular no mercado jornalístico competitivo. - E, sob esse aspecto, não cabe qualquer restrição à liberdade de imprensa, assegurada a manifestação de seu pensamento em função de determinados valores que lhe pareçam corretos.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
