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re -, A PARTIR DE QUANDO SÃO DEVIDOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em revisão editorial

DANOS DECORRENTES DE DELITO — A PARTIR DE QUANDO SÃO DEVIDOS

Recurso
re -
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Registre-se por derradeiro, se intocável a douta sentença também no que tange aos juros compostos. O artigo 962 do Código Civil diz, expressamente, que nas obrigações provenientes de delito, considera-se o devedor em mora desde que o perpetrou. E o artigo 1.544, por sua vez, impõe o pagamento de juros compostos desde o tempo do crime. - Ora, uma atropelamento culposo, ninguém desconhece, caracteriza delito ou crime (as expressões são sinônimas), tipificado no artigo 129, parágrafo 6º Código Penal, sendo desinfluente para tal fim o fato de ter ou não havido condenação na esfera criminal. Ac. de 14-02-1989 Arquivo do EMFOR - TA/2.208 EMFOR 522

Ementa

Os juros, na indenização dos danos decorrentes de delito, são compostos e devidos a partir do evento.