PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em revisão editorial
ACIDENTE FERROVIÁRIO COM PASSAGEIRO — CONTAGEM - QUANDO SE INICIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Aqui, a obrigação decorre de ilícito relativo, pois cuida-se de acidente com passageiro, logo a responsabilidade é contratual. Incidem os juros da mora não a partir do ilícito (fato evento), como afirmou a instância ordinária, mas sim a partir da citação inicial, ao ver da distinção efetuada pela 2ª Seção deste Tribunal. - Conheço, assim, do recurso especial e lhe dou provimento, para que os juros vençam a contar da citação inicial. Ac. de 09-03-1992 DJ de 1-6-1992 Arquivo do EMFOR - STJ/732 EMFOR 526
Ementa
Em casos de responsabilidade Civil por acidente ferroviário com passageiro, os juros são contados a partir da citação inicial. (Ementa do EMFOR)
