PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em revisão editorial
REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Na verdade, decaiu, o autor, de parte do pedido, relativamente aos lucros cessantes. - Acontece que inexistem elementos para se apurar, nos autos, o "quantum" a eles referente. - Assim, se diminuto o seu valor, não tem aplicação o art. 21, "caput", do CPC, pretendido, e sim o parágrafo único do citado dispositivo, motivo porque, igualmente, por falta de outros elementos, nega-se provimento ao recurso. Ac. de 22-04-1977 Jurisprudência Catarinense - ano V - 1º e 2º Trimestres de 1977 - nºs XV/XVI - pág. 111 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1998. Ano LI. Nº 590
Ementa
Somente se concede lucros cessantes, pedidos na inicial, quando restam cumpridamente provados no curso da instrução.
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
