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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em revisão editorial

REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Na verdade, decaiu, o autor, de parte do pedido, relativamente aos lucros cessantes. - Acontece que inexistem elementos para se apurar, nos autos, o "quantum" a eles referente. - Assim, se diminuto o seu valor, não tem aplicação o art. 21, "caput", do CPC, pretendido, e sim o parágrafo único do citado dispositivo, motivo porque, igualmente, por falta de outros elementos, nega-se provimento ao recurso. Ac. de 22-04-1977 Jurisprudência Catarinense - ano V - 1º e 2º Trimestres de 1977 - nºs XV/XVI - pág. 111 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1998. Ano LI. Nº 590

Ementa

Somente se concede lucros cessantes, pedidos na inicial, quando restam cumpridamente provados no curso da instrução.

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense