PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em revisão editorial
ACIDENTE COM VEÍCULO — PRIVAÇÃO DE SEU USO POR CERTO TEMPO - SE É CABÍVEL
- Recurso
- Apelação -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Postula o apelante ... reforma de sentença ... que, em Ação de Reparação de Danos, acolheu, em parte, o pleito indenizatório do apelado. Insurge-se contra as verbas de lucros cessantes e de honorários advocatícios, assinalando, em resumo, que: não houve paralisação de lucros no caso, eis que a noção envolve resultados certos e esperados; não foi o apelado privado de resultado algum, pois continuou atuando, normalmente, no clube em que joga, atividade que independe de automóvel; a privação do uso do veículo em nada alterou as suas perspectivas de ganho; não há prova qualquer a respeito de lucros cessantes, com citação de acórdão em que é exigida; o próprio apelado foi o responsável pelo atraso no conserto; se prosperar a condenação, admite, para argumentar, deva prevalecer a verba específica pedida, pois o cálculo usado pela sentença não condiz com a situação do profissional em questão; a condenação em lucros cessantes não pode ser fonte de enriquecimento do lesado, com a menção à jurisprudência que entende pertinente; não há também prova de falta de uso do veículo, pois o apelado nada carreou, a propósito, para os autos. - Recebida ..., foi a Apelação procesada, sobrevindo Recurso, denominado Adesivo (fls. ...) - mas que também capeia Contra-Razões de Apelação -, em que se acentua que: a privação do uso é bastante para fundar pedido de reparação, com a menção de acórdão no qual se considera esse direito; e houve a cessação de lucros, que justifica a condenação proferida a esse título. No adesivo propriamente dito, bate-se o interessado pela cominação de indenização também pelos danos emergentes, diante da alegada prova de culpa do recorrido. - Não se conheceu, no entanto, do Adesivo, em razão de extemporaneidade no ajuizamento, conforme decidido à fl. 172vº, não tendo havido recurso a respeito. - Preparada a Apelação (fls. ...), vieram os autos. - É o relatório. - Não assiste razão ao apelante, uma vez que a privação do uso do automóvel é conseqüência direto do abalroamento - como demonstrado nos autos - tendo, em razão disso, a indenização versado sobre o tempo de permanência do veículo na oficina mecânica. - Ora, a falta de disponibilidade de um bem gera efeitos negativos no patrimônio lesado e, diante do princípio da responsabilidade total - que prescreve a cabal satisfação do interesse lesado (cf. CARLOS ALBERTO BITTAR: "Responsabilidade Civil nas Atividades Nucleares", pp. 42 e 43), há que se indenizada pelo lesante, como conseqüência direta do ilícito praticado, como no caso "sub judice". - Ademais, o "lucrum cessans" não tem nem o significado, nem a expressão, que lhe empresta o apelante. Com efeito, compreende tudo aquilo que a parte deixou razoavelmente de lucrar (Código Civil, artigo 1.059). - Contempla os ingressos, assim como as despesas por sua ausência, os negócios eventualmente perdidos, frutos e rendimentos, não acrescidos, enfim, tudo aquilo que se deixa de incorporar ao patrimônio lesado, como decorrência, ao reflexo, do dano (cf. dentre outros autores MAZEAUD: "Leçons de Droit Civil", tomo 12, pp. 652 e segs.; PLANIOL e RIPERT: "Traité", tomo VI, pp. 961 e segs.; GAUDEMET: "Theórie Générale des Obligations", pp. 377 e segs.; GIORGI: "teorie delle Obbligazioni", tomo II, pp. 116 e segs.; ENNECCERUS, KIPP e WOLFF: "Derecho de Obligaciones", tomo II, p. 1.145 e segs.). - É intuitivo que, em uma civilização de máquinas, em que o automóvel comanda a locomoção pessoal, a ausência do veículo retira ao interessado a possibilidade de negócios; exige-lhe despesas e sacrifícios, com a conseqüente perda de resultados econômicos, independentemente de sua atividade, ou de sua condição pessoal (cf. BONVICINI: "Responsabilitá Civille", tomo I, pp. 125 e segs.). - Nega-se, assim, provimento ao recurso. Ac. de 29-09-1993 Arquivo do EMFOR, TA/N 2.181 EMFOR 611
Ementa
Lucros cessantes. Acidente com veículo, de que resultou privação de uso por certo tempo. Indispensabilidade do automóvel na civilização das máquinas. Necessidade de reparação do "lucrum cessans".
