PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em revisão editorial
PRESUNÇÃO LEGAL DE CULPA DOS PAIS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O pedido acionário respeita à indenização por dano causado em prancha de surf. - Representado pelo pai, o menor que se disse lesado, aciona o pai de outro menor o qual, tomando emprestado daquele a prancha, para participar de campeonato na Praia de Piratininga, em Niterói, tê-la-ia danificado. - ....................................................................... - O texto em que se arrima a pretensão indenizatória é do art. 1521 - I de C. Civ... "Art. 1521 - São também responsáveis pela reparação civil: 1 - Os pais, pelos filhos menores que estiverem sob seu poder e em sua companhia." - Posto que o pensamento do ilustrado Dr. Procurador de Justiça esteja ancorado em fascinante estudo do Prof. ANTONIO AZEVEDO, à vista dos termos peremptórios da lei citada, ser inescusável a responsabilidade dos pais. - Trata-se de carga legal inerente ao pátrio poder, só suscetível de poder isentar-se da responsabilidade na hipótese de culpa do próprio autor (no caso, o emprestador da prancha), ou culpa de um estranho ou ainda, caso fortuito ou força maior. - Por mais sedutora seja a idéia do Prof. ANTONIO AZEVEDO o qual, acena com a responsabilidade excusável do pai, se o menor tem mais de dezesseis anos, há contra ela o inarredável texto legal, que não distingue a idade do menor. - Os deveres paternos de educação e cuidado fazem com que se atribua aos pais a responsabilidade pelo ato ilícito do filho. Repita-se: o ato ilícito, porque, em verdade, em se tratando de responsabilidade reflexa nenhum sentido faria impor-se uma reparação, se se tratasse de ato lícito, o que seria um absurdo. Ac. de 15-05-1990 Arquivo do EMFOR - TJ/2.178 EMFOR 519
Ementa
O fundamento da responsabilidade dos pais com respeito aos danos causados por seus filhos menores está na presunção legal de culpa.
