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ATO ILÍCITO PRATICADO COM SEUS GANHOS - SE EXONERA O PAI

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em revisão editorial

EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LUCRATIVA — ATO ILÍCITO PRATICADO COM SEUS GANHOS - SE EXONERA O PAI

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... É indiscutível também a solidariedade passiva dos pais quanto a pleitos de ressarcimento por atos ilícitos dos filhos menores, como no caso, inobstante idade superior a 18 anos, mas ainda inferior a 21 anos, que é a maioridade civil. A posição do ilustre Magistrado reflete o pensamento dominante e está bem escudada na lição de AGUIAR DIAS tudo fundamentado no dever de vigilância e o que não se modifica com indício de trabalho remunerado do menor (RJTSP 28/61 RT 494/92). Ac. de 05-09-1990 Revista dos Tribunais - Nov. de 1991 - Vol. 673 - Ano 80 - Pág. 89. EMFOR 525

Ementa

O fato de o ato ilícito ter sido praticado por menor relativamente incapaz, com bem adquirido com ganhos percebidos em atividade lucrativa por ele desenvolvida, não exonera o pai da responsabilidade solidária, decorrente do dever de vigilância.

Nota da redação

RT