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ATO ILÍCITO PRATICADO COM SEUS GANHOS - SE EXONERAM OS PAIS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em revisão editorial

EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LUCRATIVA — ATO ILÍCITO PRATICADO COM SEUS GANHOS - SE EXONERAM OS PAIS

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Trata-se de ação de indenização por ato ilícito praticado por menor com 19 anos de idade, filho dos apelados, residente em sua companhia, conforme demonstram as certidões do oficial de justiça, ... - Não há prova, nos autos, da emancipação do causador do evento, e os réus não negam vivesse seu filho sob sua dependência econômica. - Por outro lado, é indiscutível, na doutrina e jurisprudência, a solidariedade passiva dos pais quanto a pleitos de ressarcimento por atos ilícitos dos filhos menores, como no caso, inobstante idade superior a 18 anos, mas inferior a 21 anos, que é a maioridade civil. Tal pensamento dominante está escudado na lição de AGUIAR DIAS, que fundamenta-se no dever de vigilância, que não se modifica nem mesmo com o indício de trabalho remunerado do menor (in "Da Responsabilidade Civil", vol. II, pág. 567 e 568). - Portanto, não poderia o juiz "a quo" julgar, como o fez, os autores carecedores de ação por ilegitimidade passiva ad causam. Ac. de 19-08-1993 Arquivo do EMFOR - TA/2.418 EMFOR 548

Ementa

O fato do ato ilícito ter sido praticado por menor relativamente incapaz, com bem de sua propriedade, por si só não exoneram os pais da responsabilidade solidária, decorrente do dever de vigilância.