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VERBA DEVIDA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

CONCESSÃO NO CURSO DO PROCESSO

BENEFICIÁRIO VENCEDOR — VERBA DEVIDA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Deferido o pedido de conversão da separação judicial em divórcio, sendo o réu revel, a sentença deixou de condená-lo em honorários advocatícios, por ser a postulante beneficiária da Assistência Judiciária, representada pela Procuradoria do Estado. - Apelou a Fazenda do Estado, pleiteando honorários e a Procuradoria da Justiça é pelo não conhecimento, ou improvimento do recurso. - Com a máxima vênia, o apelo merece ser conhecido e provido. - Dita a Súmula nº 450 do Supremo Tribunal Federal: "São devidos honorários de advogados sempre que vencedor o beneficiário de Justiça gratuita". Nesse sentido, cfr. YUSSEF SAID CAHALI ("Honorários Advocatícios", Ed. RT, 2ª ed., 1990, págs. 149 e seguintes). - O fato de o réu ser revel não altera a situação, pois os honorários são devidos por ele à parte contrária, vencedora esta última. - Por fim: "Se o Poder Público local mantém serviço de assistência judiciária, fornecendo de seu quadro o patrono do beneficiário, a verba advocatícia será destinada à administração, que resolverá a seu alvitre quanto à maneira como a mesma será aplicada (autor e obra citados, pág. 152). É claro, pois, que tem legitimidade para cobrá-la, nos termos do artigo 99, parágrafo 1º , da Lei nº 4.215/63. - Conhecem do recurso e a ele dão provimento, arbitrados os honorários advocatícios em dois salários mínimos da época do efetivo pagamento. Ac. de 06-02-1992 ARQUIVO DO EMFOR S00256/596

Ementa

O fato de o réu ser revel não altera o fato de os honorários serem devidos ao vencedor.

Nota da redação

RT