PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em revisão editorial
PESSOA QUE O TEM SOB SUA GUARDA — DANO POR ELE CAUSADO - CULPA PRESUMIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ... Andou bem o douto Magistrado de 1º grau ao responsabilizar V., porque demonstrada a sua culpa, independentemente da aplicação do art. 1.525, por falta de notícia do trânsito em julgado da sentença condenatória (os autos informam a extinção da punibilidade, pela prescrição). - No tocante à exclusão da mãe de V., objeto do recurso interposto pelos autores, manifesta-se a divergência. - O digno Juiz a quo entendeu que, embora V. fosse menor púbere ao tempo da prática do ato ilícito, já atingira a maioridade, não podendo sua mãe responder pela reparação civil. - No entanto, a própria O.R.S;... reconheceu que sempre teve V. sob sua responsabilidade e que, na época do acidente ela apenas estudava... . - Se V. era menor quando do acidente e se sua mãe lhe entregou o carro do companheiro, obviamente assumiu o risco do que pudesse acontecer presumindo-se a sua culpa, tal qual do empregador, nos termos da Súmula 341 (*) do colendo STF. - A se entender de forma diversa, estar-se-á criando perigoso precedente e inviabilizando as reparações reclamadas, em quadro social de especial ênfase ao consumo, como grande número de jovens trafegando por todas as regiões dos Estados e do País, por conta e risco dos pais, já que sem condições econômicas para assumir os encargos decorrentes de sua imprudência, imperícia ou negligência. - Assim o legislador, acertadamente, afirmou a responsabilidade dos pais pelos filhos menores que estiverem sob o seu poder e sua companhia; por sua vez, a mais alta corte do país ao editar a súmula referida objetivou ampliar a incidência do artigo citado, presumindo a culpa daquele que teria sob sua guarda o causador direto do dano. - .................................................................................................................................................................. - Pelo exposto dão provimento ao recurso ... Julgado em 02-10-1985 Revista dos Tribunais. janeiro, 1986. Vol. 602 - Pág. 139 (*) "É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 196, st. PREPONENTE). EMFOR 462
Ementa
A pessoa que entrega automóvel a menor habilitado assume o risco do que pode acontecer, presumindo-se sua culpa por eventual acidente, principalmente se aquele se encontra sob sua guarda, não havendo exclusão de responsabilidade com a maioridade.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
