PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em revisão editorial
VÍTIMA DE AGRESSÃO — CULPA "IN VIGILANDO" - AÇÃO PROCEDENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Sem razão o Estado ao buscar a total improcedência do pedido de indenização, a pretexto de que inocorreu omissão por parte de seus agentes e haver se dado o assassinato do detento de forma imprevista e inevitável, por componentes da organização conhecida por "Falange Vermelha". - Cabia-lhe o dever de garantir a integridade física da vítima, presa sob sua responsabilidade, o que figura hoje como preceito constitucional (artigo 5º, Nº XLIX, da Carta Federal), nesse sentido manifestando-se a doutrina - do que se deu exemplo com a citação da palavra abalizada de LINDBERGH MONTENEGRO - e a jurisprudência, citando-se nestes autos acórdãos da lavra dos Desembargadores BARBOSA MOREIRA, BASILEU RIBEIRO FILHO e SAMPAIO PERES. - A tese de que o assassinado, sendo pessoa dada à delinquência, que vivia à margem da lei, rejeitando a ordem estabelecida e colocando-se em franco antagonismo com a sociedade organizada, fazia natural a previsão de sua morte prematura de violenta, não vem em favor do Embargante, pois não o excluía da proteção da lei e estava a exigir maior cuidado e vigilância no dever de guarda, não sendo inimaginável e inevitável o fato ocorrido. Ac. de 10-03-1993 VENCIDO O DESEMBARGADOR YOUSSIF SALIM SAKER Arquivo do EMFOR - TJ/2.369 EMFOR 541
Ementa
O Estado, como detentor do preso, não pode faltar em sua guarda e vigilância, respondendo pela morte ocorrida no interior do presídio.
