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CULPA "IN VIGILANDO" DO EMPREGADOR - QUANDO OCORRE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em revisão editorial

EXPLOSÃO SEGUIDA DE INCÊNDIO — CULPA "IN VIGILANDO" DO EMPREGADOR - QUANDO OCORRE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Em fundamentação suscinta, o acórdão embargado entendeu não demonstrada a culpa das embargadas, a empregadora e a encomendante da obra, uma vez não esclarecida a origem do incêndio e revelada, por testemunhas, a existência de avisos da proibição de fumar e de extintores, no local. - ............................ - No relatório apresentado pela comissária de avarias, a serviço da seguradora do estabelecimento, as circunstâncias do sinistro são expostas: "A cola utilizada na colação pisofórmica é altamente inflamável e possivelmente quando um dos trabalhadores acendeu o cigarro, ocorreu a explosão, seguida de incêndio". - Revelou um preposto da empreiteira que no recinto sinistrado de fato existia depósito de material inflamável, como tinta, cola e líquidos, e apesar de advertências da proibição do uso de fumo, ainda assim freqüentadores do local as transgrediam, fumando habitualmente... . - A vítima não fumava, informou a engenheira encarregada da execução da obra ... . - Exercia a empreiteira atividade de alto risco, pelo uso de colas e diluentes inflamáveis, que, não obstante, forma depositados em recinto fechado. - Cabe a empresa empregadora a adoção de medidas de prevenção de acidentes (CLT, 157, III), existindo normas específicas de segurança do trabalho a respeito do fumo em atividades perigosa e do manuseio de inflamáveis ... . - Apesar da orientação a seus empregados, houve falha de vigilância por parte dos prepostos encarregados da fiscalização do trabalho perigoso. Ac. de 18-12-1992 Arquivo do EMFOR - TJ/2.410 EMFOR 545

Ementa

Morte de empregado decorrente de explosão, seguida de incêndio, durante o trabalho. Indenização pelo direito comum. Culpa in vigilando.