PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em revisão editorial
INDENIZAÇÃO PELOS SERVIÇOS DOMÉSTICOS PRESTADOS PELA VÍTIMA — AÇÃO PROCEDENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... É bem verdade que o apelante não esclareceu em sua inicial, quais prejuízos materiais teria lhe acarretado a morte da esposa. todavia essa omissão não impede, por si só, a concessão da indenização e a sua apuração em liquidação. Pois é de evidência palmar que a ausência da esposa, mesmo que não exerça ela atividade profissional além das domésticas, desorganiza a estrutura familiar e exige um maior esforço econômico para, suprindo sua ausência, realizar-se as tarefas, que, normalmente, ficam a cargo da dona-de-casa. - No caso dos autos, não se trata de indenizar comodidades, como sustenta a decisão impugnada. Mas, de reparar os prejuízos ou os danos a que o apelante, um homem pobre, doente e aposentado, ficou obrigado para possibilitar que alguém execute os serviços domésticos, antes feitos pela mulher, que teve a vida interrompida por culpa de um preposto da apelada. Ac. de 09-06-1988 Revista dos Tribunais - Maio, 1989 - Vol. 643 - Pág. 177. EMFOR 528
Ementa
A indenização por morte de mulher que deixa viúvo, embora somente exercesse ela as lides domésticas, não cuida de indenizar simples comodidades. Mas procura reparar os prejuízos ou danos a que o viúvo ficou obrigado para possibilitar que outra pessoa execute os serviços domésticos antes realizadas pela vítima.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
