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STF, REsp 1.999

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. REsp 1.999.

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Acórdão

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em revisão editorial

LIMITE NO TEMPO DA INDENIZAÇÃO AOS PROGENITORES

Recurso
REsp 1.999
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- Caso semelhante - filho com 27 anos de idade, solteiro, sem companheira ou prole, morando com os pais ao tempo do acidente letal e percebendo remuneração pouco superior a três salários mínimos - foi apreciado recentemente por esta 4ª Turma (REsp nº 1.999, acórdão de 20-3-1990, de que fui relator), decidindo sob a ementa seguinte: "Responsabilidade Civil. Acidente de Trânsito com Morte de Filho Maior de Idade, Residente no lar Paterno. Demanda Promovida pelos Pais, Contra a Empresa Empregadora do Motorista, Criminalmente Condenado. Problema da Dependência Econômica. Limite da Indenização no Tempo. Fixação em Salários-Mínimos. Juros Simples. Cálculo da Verba Honorária. Em famílias de poucos recursos, o dano resultante da morte de um de seus membros é de ser presumido, máxime se residente no lar paterno. Se indenizável a morte de filho menor, mesmo de tenra idade - Súmula 491 (*) do STF; com expectativa de perda patrimonial apenas na base de falíveis hipóteses, com mais razão é indenizável a morte de filho maior e trabalhador. Indenizado compreensiva do dano patrimonial e do dano moral. Orientação do Supremo Tribunal Federal. A obrigação do filho, em ajudar os pais que de ajuda possam necessitar, não encontra limite temporal. Tempo provável de vida da vítima, 65 anos (RTJ - 123/1.605). A fixação da indenização em salários-mínimos não contraria a Lei 6.205/75, que apenas tornou defesa a utilização do salário-mínimo como fator de correção monetária. Não incidência do artigo 1.544 do Código Civil - juros compostos, pois a demanda não foi proposta contra o autor do crime. Incidência de juros legais a partir da citação. Honorários de advogado - não incide o parágrafo 5º do art. 20 d o CPC, por tratar-se de caso de responsabilidade objetiva da empresa empregadora. Verba honorária em percentual sobre as prestações vencidas e um ano das vicendas. Recurso especial conhecido pela alínea "c", e provido." - Deste decisório, onde o tema e suas implicações foram longamente expostos, vale destacar o seguinte excerto: "Ora, se jurisprudência prevalente aceita indenização pela morte de filho menor, inclusive da mais tenra idade, face a meras expectativas de futura e hipotética ajuda, com muito maior razão é de admitir sejam indenizados os danos efetivos, na ordem patrimonial e moral, pelo falecimento de filho adulto, que contribuía concretamente para a manutenção do lar comum. Não impressiona o limite dos 25 anos, posto como termo final em numerosos julgados alusivos ao ressarcimento nos casos de morte de filho menor, ou seja, nas hipóteses de dano apenas potencial, do ponto de vista estritamente patrimonial. Em recente julgado, RE 100.127 proferido aos ... 20-3-1984 sendo relator o eminente Ministro NÉRI DA SILVEIRA, o Excelso Pretório, por sua 1ª Turma (RTJ, 123/1.065), ao apreciar demanda em que era beneficiário o pai da vítima, lavrador, e vítima um menor com 18 anos, cobrador de ônibus, julgou sob a ementa: "Responsabilidade Civil. Ato ilícito. Morte da vítima. Pensão àqueles a quem a vítima devia alimentos. Filho menor. Duração provável da vida da vítima. Idade de sessenta e cinco anos. Não é possível presumir que, aos vinte e cinco anos de idade, a vítima não mais auxiliaria seu pai, prestando-lhe alimentos. Código de Processo Civil, art. 602 e seus parágrafos; Código Civil, art. 1.537. Conhecimento e provimento do recurso extraordinário, para restabelecer a sentença, condenando a empresa-ré a pagar pensão ao autor, até a data em que a vítima completaria sessenta e cinco anos de idade." Ac. de 28-08-1990 VENCIDO O MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO DJ de 1-10-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/44

Ementa

Tratando-se de vítima com 19 anos de idade, que já efetivamente trabalhava, dando ajuda ao lar paterno, não é razoável presumir que aos 25 anos de idade, cessasse tal auxílio.

Nota da redação

RTJ