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STF, INDENIZAÇÃO DEVIDA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em revisão editorial

DANO MORAL — INDENIZAÇÃO DEVIDA

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- No atinente ao valor da indenização, tem-se que esta foi arbitrada mais em razão do dano moral, porque nesses casos não é a morte que legitima o interesse, mas sim o sofrimento real e injusto, com consonância com os arts. 159 do CC e 3º do CPC, dispositivos estes que afastam qualquer limite ao dever de indenizar o dano inescusável. Assim, encontra-se assente na Súmula 491 (*) da C. Suprema Corte, que " É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado", forma esta para mitigar o sofrimento dos país e de impor ao culpado uma pena pecuniária pelo mal que praticou. - Na hipótese, portanto, está correta a fixação da indenização em 192 salários mínimos, que observada a idade da vítima (9 anos), corresponde, até os 25 anos de idade, a um salário mínimo por mês. Ac. de 20-10-1992 Revista dos Tribunais - Maio de 1993 - Vol. 691 - Pág. 119 EMFOR 537

Ementa

Conforme Súmula 491 (*) do STF, "é indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.

Nota da redação

Revista dos Tribunais