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apelação .., ÓLEO NA PISTA - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA QUE DERRAMOU OU DO MUNICÍPIO QUE NÃO LIMPOU

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. apelação ...

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Acórdão

ACIDENTE DO TRABALHO

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

DERRAPAGEM — ÓLEO NA PISTA - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA QUE DERRAMOU OU DO MUNICÍPIO QUE NÃO LIMPOU

Recurso
apelação ..
Tribunal

Resumo do acórdão

- Com a presente apelação ..., pretende a recorrente a reforma de sentença ..., que a condenou, em ação de reparação de danos, a indenizar os pais da vítima, acidentada com moto, em razão da existência de derramamento de óleo na pista, provocado por veículo de sua propriedade. Alega, em resumo, que: o acidente foi posterior ao vazamento; a Prefeitura foi acionada e não providenciou a limpeza; não houve culpa de seu preposto, não se justificando sua responsabilização, consoante doutrina que cita; militam em seu favor os testemunhos e os documentos colhidos. - Contra-razões a ..., em que se procura evidenciar a culpa da recorrente pelo evento, imputando-se-lhe a responsabilidade pela limpeza da pista. Realça-se a força das provas testemunhal e documental produzidas, pugnando-se pela confirmação do ato monocrático. - Preparo ..., e subsequente vinda dos autos. - É o relatório. - Não merece florescer a pretensão reformista, de vez que a interessada não logrou infirmar a higidez da posição jurídica, nos autos, dos apelados (CPC, art. 333, II): nada, em verdade, produziu "pro domo sua". - Cuida-se de acidente havido em conseqüência da existência de elemento derrapante, gerado por fato de veículo pertencente à recorrente ..., que deixou, como de preceito, de tomar medidas eficientes para a elisão do perigo. Cabe-lhe, assim, arcar com os ônus correspondentes à sua atuação (CC, arts. 15 e 1.521). - Não procedem, ademais, nem o pretendido deslocamento de responsabilidade, ou, mesmo, a simples arguição de necessidade de culpa de seu preposto. É, que, de um lado, compete a quem o provocou, real izar a desobstrução, tendo, no caso, sido apenas lançada areia, pela entidade oficial, para mitigação da situação; de outro, era atribuição da recorrente, como responsável indireta, a prova de fato elisivo - que inexiste no processo - diante da presunção de culpa instituída, para hipóteses que tal, pela codificação civil. - Face ao exposto, nega-se provimento ao recurso. Ac. de 09-03-1994 Revista dos Tribunais - Junho de 1994 - Vol. 704 - Pág. 133 EMFOR 554

Ementa

Cuidando-se de acidente havido em conseqüência da existência de elemento derrapante, gerado por fato de veículo pertencente à empresa, que deixou, como de preceito, de tomar medidas eficientes para a elisão do perigo, deve a mesma, arcar com os ônus correspondentes à sua atuação.

Nota da redação

Revista dos Tribunais