ACIDENTE DO TRABALHO
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
DANO MORAL — DIREITO AO RESSARCIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Ação em que pleiteou o seu A. a condenação do Banco-réu ao ressarcimento de danos, moral e patrimonial, conseqüentes a protesto de duplicata já paga. Note-se que, verificado o protesto indevido, o Banco-réu, ele mesmo, teve a iniciativa de cancelamento do protesto, evitando maiores seqüelas. A. R. Sentença, objeto de Embargos Declaratórios recebidos em parte, deu pela procedência parcial do pedido concedendo, apenas, a indenização por dano moral no valor de 500 (quinhentos) pisos salariais e ônus do sucumbimento. - .............................. - Teve-se, assim, com o procedente o pedido de ressarcimento do dano moral, na espécie, e de indenização, reduzida esta. Entendeu a douta maioria, no ponto, ser por demais grave o protesto de título já pago, por parte de Banco, a justificar o dano conseqüente. O 2º Apelante confessou o erro no protesto, é responsável por ele e deve repará-lo. Os argumentos são os da R. Sentenças. Ac. de 26-09-1989 VENCIDOS OS DESEMBARGADORES CLÁUDIO VIANNA DE LIMA e HILÁRIO ALENCAR DO VOTO VENCIDO DO DESEMBARGADOR CLÁUDIO VIANA DE LIMA - Mesmo ante a circunstância de ser admitido pela própria Constituição Federal o seu ressarcimento, ainda assim não é de ser presumido o prejuízo, que deve ser cumpridamente provado. Na falta de prova, improcede o pedido de reparação ... Arquivo do EMFOR - TJ/2.139 EMFOR 510
Ementa
Admitido, já agora, pela própria Constituição Federal o ressarcimento do dano moral, a indenização é devida, comprovado o prejuízo.
