ACIDENTE DO TRABALHO
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
QUANDO DÁ CAUSA À OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR POR DANOS MORAL E MATERIAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O simples fato do protesto indevido constitui abalo moral sujeito a reparação civil. - No caso dos autos, resulta evidente não só o dano moral decorrente do protesto indevido como também o dano material resultante desse mesmo protesto, devidamente comprovados através das provas pericial e testemunhal produzidas na instrução do feito. - A prova pericial produzida antecipadamente, através de medida cautelar, demonstra perfeitamente que o autor, por não ter podido adquirir fertilizantes e insumos agrícolas, deixou de efetuar o plantio de batata inglesa do ano de 1984, perdendo a safra respectiva. - A prova testemunhal, incluindo esclarecimento do perito, demonstra que o plantio de batatas não foi feito na época oportuna pro falta de fertilizantes. - Tais provas não deixam dúvidas que o autor sofreu prejuízos por não ter podido adquirir fertilizantes no devido tempo, em face da existência do protesto, levado a efeito pela ré, que o impediu da obtenção do respectivo financiamento. - Em conclusão: a ação culposa da ré em fazer lavrar o protesto da duplicata e o nexo causal entre esse protesto e o prejuízo do autor estão bem delineados e caracterizados. Ac. de 18-03-1992 Arquivo do EMFOR - TJ/2.314 EMFOR 534
Ementa
É procedente pedido de indenização por danos moral e material quando a ação culposa da ré em fazer lavrar o protesto da duplicata e o nexo causal entre esse protesto e o prejuízo do autor estão bem delineados e caracterizados.
