ACIDENTE DO TRABALHO
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
DANO MORAL — PESSOA JURÍDICA - INOCORRÊNCIA - PERDAS E DANOS - CABIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- No caso em tela, não comporta provimento o recurso, no referente ao valor da indenização fixada em favor da autora. Anotado que, em rigor, pessoa jurídica não pode sofrer dano moral, na literal acepção da expressão (cf. ANTÔNIO CARLOS AMARAL LEÃO, "Considerações em torno do Dano Moral e a Pessoa Jurídica", in RT 689/7), mas pode reclamar indenização por perdas e danos decorrentes de ilícitos que abalem seu crédito ou sua imagem no mercado consumidor e perante fornecedores, foi bem decretada a imposição do dever de indenizar, já que é notório, e independe de prova, que protesto indevido ocasiona transtornos à atividade negocial. É que ele é registrado nos serviços de proteção ao crédito, produzindo efeitos evidentemente desabonadores. - Na espécie, tendo em vista o valor dos títulos indevidamente enviados a protesto, foi bem arbitrado o valor da indenização, pois o que deve prevalecer, conforme as circunstâncias, é condenação que tenha real e efetivo significado de desestímulo à pratica ilícita, para que ela não mais ocorra. A finalidade, portanto, é simultaneamente punitiva e preventiva (cf. DELFIM MAYA DE LUCENA, "Danos não Patrimoniais", Ed. Almedina, 1985, p. 63; CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA, "Responsabilidade Civil", Forense Ed., 1989, p. 67). A redução pretendida acabaria por estiolar as finalidades da reparação. - No entanto, tem razão a apelante, ao pugnar pela elevação do valor dos honorários a que foi condenado o autor que sucumbiu. Aplicável à e spécie o §4º do art. 20 do Código de Processo Civil, pois foi pequeno o valor dado à causa, ficam os honorários agora arbitrados em R$ 300,00 (trezentos reais), atualizáveis a partir da data do presente. - Pelo exposto, para a finalidade acima, dão parcial provimento ao recurso. Ac. de 21-09-1995 Voto nº 3.456 Arquivo do EMFOR, TACSP/N 1.712 EMFOR 609
Ementa
Duplicata - Remessa indevida a protesto do título - Indenização - Dano moral - Inadmissibilidade por tratar-se a sacada de pessoa jurídica - Viabilidade, todavia, da imposição do ressarcimento de perdas e danos em face dos transtornos à atividade negocial - Declaratória de inexigibilidade do título, cumulada com cancelamento de protesto e indenizatória procedentes, improcedente o pedido de reparação de danos morais da empresa e seu titular -
Nota da redação
RT
