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NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA - SE CONSTITUI PRESSUPOSTO PROCESSUAL DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ACIDENTE DO TRABALHO

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

DANO MORAL — NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA - SE CONSTITUI PRESSUPOSTO PROCESSUAL DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... entendo, data venia, ser incensurável o posicionamento adotado pelo eminente Juiz prolator do voto minoritário, seja porque, em verdade, os apelantes, ora embargantes, devem ser tidos como legitimados para a ação indenizatória, como, de resto, também se reconheceu como já visto, no d. voto vencedor, seja porque a malsinada notificação prévia da emissora não pode, data venia, ser erigida, na espécie ora em apreciação, à categoria de pressuposto processual da ação, a despeito do contido no art. 57 da Lei 5.250/67. - Embora o aludido dispositivo legal disponha que a petição inicial da ação, para haver reparação de dano moral, deverá ser instruída com "... a notificação feita, nos termos do art. 53, parágrafo 3º, à empresa de radiodifusão ...", o certo é, primeiro, que inexiste, estranhamente, o citado parágrafo 3º do art. 53 o qual se compõe, única e exclusivamente, de três incisos, e nada mais; e, de outra parte, se a referência disser respeito ao art. 58, parágrafo 3º, como pareceu ao d. Relator do acórdão, constata-se, com muita facilidade, que a notificação nele prevista, além de não ter caráter impositivo, diz respeito a assunto diverso, visando apenas à proteção da parte ofendida, ao objetivar a não-destruição do texto ou gravação do programa radiofônico que veiculara a notícia em questão. - Ademais, tudo parece indicar que a obrigatoriedade da notificação da emissora, conforme previsão contida no caput do art. 57, cinge-se tão-somente ao caso de a ação de reparação de dano moral se dirigir diret amente contra empresa de rádio difusão, e não quando o destinatário do pedido for outrem. Ac. de 27-05-1992 VENCIDO O SR. JUIZ XIMENES CARNEIRO Revista dos Tribunais - Maio de 1993 - Vol. 691 - Pág. 160 EMFOR 535

Ementa

A notificação premonitória de que trata o art. 58, parágrafo 3º da Lei 5.250/67 não constitui pressuposto processual à ação de reparação por dano moral, não tendo caráter impositivo, eis que objetiva impedir a destruição do texto ou gravação do programa que veiculara o fato desairoso, sendo obrigatória somente se ação for ajuizada contra a emissora, a teor do caput do art. 57 da referida lei.

Nota da redação

Revista dos Tribunais