ACIDENTE DO TRABALHO
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA — SOBRESTAMENTO DO PROCESSO CÍVEL - QUANDO É PERMITIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O art. 1.525 do Código Civil estabelece: "Se o conhecimento da lide depender necessariamente, de verificação da existência de fato delituoso, pode o Juiz mandar sobrestar no andamento do processo até que se pronuncie a justiça criminal". - Dispõe o parágrafo único do art. 64 do Código de Processo Penal: "Intentada a ação penal, o juiz da ação cível poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela". - Completam o dispositivo as capitulações dos arts. 65 e 66, assim dispostas: "Art. 65 - Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito. Art. 66 - Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato". - Daí se infere que, não só a sentença penal em que se têm comprovadas a inexistência de materialidade e a autoria como a em que se reconhece a legítima defesa é indevida a indenização à vítima ou a seus parentes. - Ora, o agravado alegou em sua defesa a legítima defesa (...), comportamento lícito no âmbito penal, com reflexos na sede civil. - Por esta razão, justificado se mostrou o despacho de sobrestamento da ação cível, pelo Dr. Juiz da Comarca. - Nessa parte, não está a merecer provimento a primeira parte do recurso. ... . Julgado em 20-11-1984 Arquivo do EMFOR, TJ/1.431 EMFOR
Ementa
Interpretação dos artigos 64 parágrafo único, 65 e 66 do Código de Processo Penal e artigo 1.525 do Código Civil. - A alegação de legítima defesa no processo penal, permite ao Juiz da sede civil determinar o sobrestamento do feito, se há fundados elementos no processo criminal de convicção de ocorrência de legítima defesa, invocada no interrogatório.
