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RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ACIDENTE DO TRABALHO

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

CAPTAÇÃO DE DINHEIRO PARA APLICAR NO MERCADO DE AÇÕES — RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O importante, é preciso que se frise, é que os réus, indevida e ilegitimamente, sem condições legais para fazê-lo e sob o disfarce das sociedades que constituíram, atraíam dinheiro dos autores para aplicá-lo no mercado mobiliário, para oportuna devolução com rendimentos. - Não se olvide da parêmia latina: "Da mihi factum, dabo tibi jus". E isso foi feito no r. decisório. - Em relação ao recurso do terceiro réu, razão não lhe assiste. - Sim, porquanto desde a constituição da sociedade que deu origem à ré pessoa jurídica, o apelante sempre atuou de forma direta e com inequívoco conhecimento das atividades de seus sócios. Na condição de cotista ou na de acionista era manifesta sua participação, ativa e consciente nas atividades do mentor de todo o narrado na inicial. Não há que se falar em erro de fato. - Sua posição, assim como a dos demais réus, se confundem com a travestida atividade da empresa, isto é, tudo na clara e insofismável captação de numerário de terceiro para a ilegal aplicação no mercado financeiro. - Consequentemente, nega-se provimento aos recursos, ficando mantida a r. sentença também por seus fundamentos. Ac. de 30-09-1987 Revista do Tribunais, Outubro de 1987 - Vol. 624 - Pág. 125. EMFOR 486

Ementa

Se a sociedade anônima foi constituída para encobrir ou dar aparência de legalidade às reais atividades - captação de dinheiro de investidores para aplicação no mercado de ações sem autorização oficial - caracterizada está a relação jurídica mista de depósito e mandato. Assim, devem os responsáveis responder pelos prejuízos que causaram, estendida tal responsabilidade não só aos administradores mas, também, ao acionista que ativa e concientemente participou das atividades ilegais.