ACIDENTE DO TRABALHO
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
CULPA "IN VIGILANDO" — CONCEITUAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O Parecer... da Chefia da Seção de Fiscalização não é "data venia" - coerente ao sugerir a aplicação da pena de multa ao Titular do Cartório e manifestar-se favorável à relevação da falta do Técnico Judiciário, alicerçando sua opinião no fato de ter sido o primeiro retardamento praticado pelo serventuário no espaço de dois anos. - Induvidosamente, o responsável pelo não envio das escrituras foi o Técnico Judiciário, o qual, em reconhecimento da infração cometida também firmou a petição inicial. - As judiciosas transcrições feitas pelo ilustre Procurador-Geral são, com exatidão, procedentes. - O Recorrente, tomou, de imediato, as providências cabíveis, comunicando-a à Corregedoria Geral. - Nem se pode alegar culpa "in vigilando", vez que a mesma deve ser aplicada dentro de parâmetros razoáveis, caso contrário, estaríamos no campo da responsabilidade no direito pátrio. - Por tais razões, dá-se provimento ao recurso, determinando-se o cancelamento da penalidade aplicada e consequentemente devolução da multa recolhida. Ac. de 19-10-1988 Arquivo do EMFOR - TJ/1.798 EMFOR 491
Ementa
A culpa "in vigilando" do Tabelião somente deverá ser aplicada dentro de parâmetros razoáveis, para evitar a aplicação da responsabilidade objetiva genérica, doutrina não esposada no direito pátrio.
